Os dirigentes dos diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos devem estar atentos ao prazo final de apresentação das contas relativas ao exercício de 2013, que termina em 30 de abril, quarta-feira. Os diretórios estaduais, devem entregar as respectivas prestações de contas na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, em Rio Branco, e os diretórios municipais, nos cartórios eleitorais.
A prestação de contas anual dos partidos é uma exigência da Lei n. 9.096/95, a chamada Lei dos Partidos Políticos, e a agremiação partidária que não apresentá-la não poderá receber recursos do fundo partidário até a efetiva apresentação das contas, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades civis e criminais em razão da omissão do dever de prestar as contas.
Ao elaborar sua prestação de contas, o partido deverá observar, além das previsões contidas na Lei n. 9.096/95, a Resolução TSE n. 21.841/2004, que disciplina o assunto.
Importante salientar, ainda, que se a Justiça Eleitoral, ao julgar a prestação de contas, entender por sua desaprovação, o partido e os dirigentes responsáveis devem providenciar a devolução ao erário de valores acaso recebidos do fundo partidário, além de a agremiação não poder receber recursos do mencionado fundo pelo tempo determinado na decisão.