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Em vigor há 1 ano, lei dos 60 dias para tratamento de câncer tem falhas no país

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
22/05/2014 - 20:55
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Há 365 dias, entrava em vigor a Lei 12.732/12, que assegura a pacientes com diagnóstico de câncer o início do tratamento em até 60 dias. O prazo vale para cirurgias e sessões de quimioterapia e radioterapia conforme prescrição médica, mas, segundo associações e especialistas, não está sendo cumprido.

“A verdade é que a lei existe, mas, lá na ponta, onde o paciente precisa realmente de um apoio, não está acontecendo muita coisa. Os municípios, que têm o compromisso de colocar a lei em prática e oferecer os [tratamentos em] 60 dias, não têm apoio, verba ou uma maneira de agilizar isso”, disse a presidenta da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), Maira Caleffi.

Durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, ela explicou que portarias criadas pelo governo federal dificultam a execução da lei. Uma delas é a Portaria nº 876/13, que determina que o início da contagem do prazo deve ocorrer a partir da inscrição do diagnóstico no prontuário médico, e não após a assinatura do laudo patológico.

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Outro problema, segundo Maira, envolve o Sistema de Informações do Câncer (Siscan), lançado pelo Ministério da Saúde em outubro do ano passado. A ideia da pasta era que o sistema fosse alimentado por prontuários computadorizados enviados pelas secretarias de saúde. Só depois que o documento passa a constar no Siscan é que o prazo de 60 dias começa a valer.

“A gente está falando de locais difíceis de ter até internet. Estamos falando do Brasil inteiro. A lei não poderia ser vinculada a um sistema que não funciona. A gente sabe que o que conta mesmo é quando o paciente tem o diagnóstico na mão. Não importa se ele está ou não no sistema”, explicou a presidenta da Femama.

Para o representante da Sociedade Brasileira de Oncologia Bruno Carvalho Oliveira, a lei representa o primeiro passo na luta de pacientes com câncer que buscam tratamento na rede pública de saúde. Entretanto, a demora entre o momento em que se obtém o diagnóstico positivo em uma biópsia e o agendamento de consulta com um especialista compromete a evolução do paciente.

“Seguramente, a lei não está sendo cumprida. Só para chegar no oncologista, o paciente já demora esses 60 dias previstos”, disse.

Oliveira cobrou ainda a incorporação de novos exames e medicamentos no rol de procedimentos do SUS. “Os mais sofisticados não são contemplados. O sistema está com oito anos de defasagem”, completou.
A coordenadora-geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Ministério da Saúde, Patrícia Sampaio, admite que há desafios na implementação da lei e que é preciso avançar na gestão e revisar o papel dos estados no apoio aos municípios.

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