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CCJ do Senado aprova cota de 20% para negros no serviço público

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
08/05/2014 - 15:21
Lei reserva vagas para negros em concursos públicos

Lei reserva vagas para negros em concursos públicos

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Lei reserva vagas para negros em concursos públicos
Lei reserva vagas para negros em concursos públicos

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 7, o projeto de lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem negros ou pardos. O texto, que foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da CCJ, será submetido à votação no plenário da Casa, com pedido de urgência.
A proposta já havia sido aprovada pelos deputados federais em 26 de abril. Se for avalizado pelos senadores, o projeto será encaminhado para a sanção ou veto da Presidência da República.

A proposta limita a aplicabilidade das cotas ao prazo de dez anos e não a estende a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

De acordo com o texto, as cotas valerão em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O projeto não estende as cotas para os poderes Legislativo e Judiciário.

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O projeto foi encaminhado pelo governo ao Congresso em novembro de 2013, em regime de urgência.

Pela proposta, a reserva será oferecida sempre que a oferta no concurso for superior a três vagas. Poderá concorrer pelo sistema de cotas o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição do concurso.

Na justificativa do projeto, o governo alega que a matéria é uma “política afirmativa” necessária para solucionar o problema da sub-representação  de negros e pardos no serviço público federal.

Eliminação – O texto aprovado nesta quarta pela CCJ prevê punições para os candidatos que prestarem declarações falsas.

As penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados. (Do G1/Brasília)

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