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Lixo eleitoral pode render multa de até R$ 100 mil a partidos no 2° turno

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/10/2014 - 21:22
Lixo eleitoral pode render multa de até R$ 100 mil a partidos no 2° turno
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 Apesar da quantidade de lixo eleitoral despejado nos bairros em Rio Branco ter sido inferior que a registrada no primeiro turno, um dos motivos para essa redução pode ter sido a determinação do juiz eleitoral da 10ª zona, Anastácio de Menezes Filho. Ainda no sábado, 25, o magistrado determinou multa de R$ 100 mil aos partidos políticos que poluírem as ruas com santinhos e panfletos de candidatos.

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Após o primeiro turno das eleições, no dia 5 de outubro, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) levou mais de duas semanas para conseguir limpar as ruas da Capital. Só nos primeiros nove dias, mais de oito toneladas de lixo haviam sido retiradas pelos agentes de limpeza.

O plantão foi uma recomendação feita pelo MPE à Polícia Federal e à Polícia Militar, para que a atuação ostensiva ocorresse durante a madrugada de sábado para domingo na tentativa de impedir e fiscalizar possíveis atos dessa natureza.

A mesma recomendação foi expedida aos presidentes de diretórios com atuação no Acre, que compõem as coligações Aliança por um Acre Melhor e Frente Popular do Acre, pelas quais concorrem no segundo turno os dois candidatos para o cargo de Governador.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral só é permitida até as 22 horas do dia que antecede as eleições, no entanto, no primeiro turno das eleições houve grande incidência de despejo de panfletos e santinhos de candidatos nas ruas durante a madrugada de domingo, principalmente nas entradas das seções eleitorais.

“Distribuir santinhos após as 22 horas de sábado constitui crime eleitoral, e despejá-los nas ruas não é diferente, é até mais grave por causar tanta sujeira nas vias públicas. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre considera muito importante a iniciativa do Ministério Público Eleitoral para o segundo turno”, destacou o presidente do TRE-AC, desembargador Adair Longuini.

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