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Recurso da PGE tenta estender demissões para outubro de 2015

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
01/11/2014 - 16:11
Procuradores analisam o inteiro teor do Acórdão do STF

Procuradores analisam o inteiro teor do Acórdão do STF

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Procuradores analisam o inteiro teor do Acórdão do STF
Procuradores analisam o inteiro teor do Acórdão do STF

A Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE/AC) vai protocolar, segunda-feira, 3, recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para minimizar os prejuízos com a demissão iminente de ao menos 2,7 mil servidores públicos estaduais, contratados sem concurso público até 1994.

O acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Adin 3609, foi publicado nesta quinta-feira, 30, no Diário da Justiça, e basicamente, determina que o Governo do Estado proceda com as demissões.

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No dia 4 de fevereiro deste ano, os ministros do STF entenderam por oito votos a dois que mais de 11 mil servidores do Acre, admitidos sem concurso público até o dia 31 de dezembro de 1994, teriam de ser demitidos.

Mas na mesma decisão, que fora publicada no Diário da Justiça 15 dias depois, ou seja, em 19 de fevereiro, os ministros também concederam prazo de 12 meses, na chamada modulação, para que o Governo do Estado do Acre realizasse novo concurso público e demitisse esses funcionários.

Passados oito meses, o recurso que agora será protocolado pelo procurador-geral da PGE-AC, Rodrigo Neves, pede que o prazo para as demissões seja contado a partir da publicação do acórdão desta quinta-feira, 30, embora o Governo do Estado tenha até o dia 19 de fevereiro de 2015 para cumprir com o que determina o STF.

Caso seja aceito esse novo recurso, a medida vai possibilitar que um número maior de funcionários possa estar livre das demissões porque poderiam se aposentar neste prazo mais estendido.

Numa análise da PGE-AC, os mais ameaçados são pouco mais de 2,5 mil e não os 11 mil, justamente, porque há nesse bolo maior aqueles servidores já aposentados e os que estão prestes a se aposentar. Há ainda os que vão preencher os requisitos do fim de carreira até a véspera do término da modulação, como já mencionado, no dia 19 de fevereiro de 2015.

Quem foi admitido até 5 de outubro de 1983 também não corre risco, porque tem estabilidade garantida pela própria Constituição de 1988, que resguarda esse direito a servidores que já estavam em exercício nos cinco anos anteriores a sua promulgação.

Para Neves, caso o novo recurso que será protocolado na segunda-feira seja aceito, o prazo para que o Governo do Estado cumpra com o que determina o STF passa a valer desde quinta-feira, 30, com mais 12 meses.

“O fundamento é de que, só com a publicação do Acórdão, nós pudemos ter acesso ao inteiro teor da decisão e, consequentemente, avaliar o efeito prático da sua aplicação a todos os servidores”, explica Neves, em reportagem publicada no site estatal Agência de Notícias do Acre.

Por isso, a situação só é mais difícil para os servidores que entraram após a Constituição de 1998 e que estarão dependendo dos vários desdobramentos seguintes. (FOTO: ASSESSORIA PGE)

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