O Projeto de Lei de autoria do vereador Gabriel Forneck (PT) mais conhecido como ‘Lei do Troco’ provavelmente é um dos mais sensatos que está em pauta na Câmara de Rio Branco. No entanto, ontem o PL foi adiado, devido a um protesto de cobradores e motoristas de ônibus.
A Lei do Troco estabelece que o usuário do transporte coletivo da cidade não pode ser lesado. Portanto, se o passageiro der R$ 3,00, sendo que a passagem custa R$ 2,90, e não tiver troco de 10 centavos, o cobrador terá que dar 25 centavos. Se não tiver de 25, serão 50 centavos, e assim sucessivamente.
O que acontece é que os cobradores disseram que as empresas não repassam estes trocados. Algo do tipo: ‘esta nunca foi um prioridade delas’ (engraçado é que os lucros o são). E, daí, o cobrador é que tem que afixar a tarifa e, no fim das contas, é responsabilizado pelas empresas.
Tudo bem! A reivindicação deles é até válida. Só que não é válido as pessoas continuarem sendo prejudicadas pela falta de troco nos ônibus. Se o valor da passagem é de R$ 2,90, então quem pagar mais do que isso deve receber seu troco. Isso é fato. Os cobradores não querem ser responsabilizados, mas os seus passageiros é que não devem ser lesados, no fim da história.
Que sejam feitas as mudanças e que a lei entre logo em vigor.