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Eleitor que não justificou ausência nas urnas nas eleições de 2014 terá que pagar multa

Encerrou na última sexta-feira, 26, o prazo para os eleitores que não votaram no 2º turno das eleições de 2014, ocorrido no dia 26 de outubro, justificarem a ausência às urnas. Aos que não compareceram à Justiça Eleitoral para se explicar, resta agora pagar multa para regularizar sua situação.

Segundo o artigo 7° do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), as multas variam de três a dez por cento sobre o salário mínimo. O eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e pagar multa.

A situação irregular resulta em consequências como o bloqueio do recebimento de salário ou vencimentos de órgãos públicos e de instituições de qualquer natureza que recebam verbas públicas, impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outras.

No caso dos eleitores que não votaram ou justificaram, e que não pagaram a multa estabelecida, terão seus títulos cancelados, sendo excluídos do cadastro de eleitores após seis anos.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.

O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

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