Os vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco votam na próxima terça-feira (17) a Lei complementar que concede isenção condicionada do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Outorga às empresas de transporte coletivo. O vereador Gabriel Forneck garante que a Lei se preocupa em propiciar a melhoria do serviço através do investimento na renovação da frota, e sem gerar o aumento de tarifa. “Com a aprovação fica concedida às empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo isenção condicionada do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza”, explicou. As isenções ficam condicionadas à manutenção da tarifa de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), bem como o investimento na renovação da frota, proporcional à quantidade de linhas de cada empresa. O vereador Raimundo Vaz disse que o projeto garante que se não for verificando o investimento na renovação da frota no prazo e condições definidos, a Administração Tributária deverá proceder com o lançamento do ISSQN devido pelas empresas de transporte coletivo durante o período de vigência da isenção concedida, sob condição resolutiva, na presente Lei Complementar. |