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Comerciantes de Brasileia são dispensados do pagamento do ICMS

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
24/04/2015 - 20:46
Comerciantes de Brasileia são dispensados do pagamento do ICMS
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Diante dos prejuízos gerados pela cheia histórica do Rio Acre do início do ano, os comerciantes de Brasileia foram dispensados de pagar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A decisão do Governo do Acre foi publicada na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o decreto, a decisão foi tomada diante dos prejuízos gerados aos contribuintes, que tiveram a “interrupção das atividades ocasionada pela inundação”, o que acarretou dificuldades para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS. O governo também levou em consideração a situação de Calamidade Pública decretada no município.

“Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a dispensar o pagamento do ICMS lançado por antecipação tributária, em relação às notificações fiscais emitidas com data de vencimento em fevereiro e março de 2015, prorrogadas ou não, para vencimento no último dia dos meses de junho e julho, respectivamente”, determina o decreto.

No entanto, de acordo o documento, a dispensa do ICMS não se aplica a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo; veículos novos; ou energia elétrica. Também não se aplica a operações e prestações cujos documentos fiscais não tenham sido apresentados em época própria nas agências fazendárias ou nos postos fiscais quando na entrada de mercadoria no estado.

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A dispensa também não recai sobre estabelecimentos que “efetuaram transferência de mercadorias para outro estabelecimento do mesmo titular, localizado fora da Área de Livre Comércio (ALC), em montante igual ou superior a 10% das compras mensais nos doze meses anteriores à publicação do decreto”.

Para solicitar o benefício da dispensa, o contribuinte deve apresentar requerimento endereçado à Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, em qualquer agência fazendária; e certidão ou documento expedido pelo Corpo de Bombeiros, Defesa Civil ou Polícia Técnica, que comprove que o estabelecimento foi efetivamente atingido pelas águas do Rio Acre.

 

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