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Mais de 28,5 mil declarações do Imposto de Renda já foram recebidas pela Receita Federal no Acre

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/04/2015 - 16:01
Manda no zap!CompartilharTuitar

No Acre, a Receita Federal já contabiliza o recebimento de 28.586 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015.  O prazo para a declaração começou no dia 2 de março e vai até 30 de abril. A Delegacia Regional do órgão espera receber cerca de 80 mil declarações este ano. O montante de declarações, recebido até o começo de abril, representa 35% da meta estimada.

Ainda segundo a Receita, 79.974 pessoas realizaram suas declarações do IRPF 2014 no Estado. Desse total, 2.491 pessoas ainda estão na malha fina, ou seja, apresentaram algum tipo de irregularidade na declaração e precisam procurar a instituição para regularizar a situação.

O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo, ou não entregar, terá que pagar multa de no mínimo R$ 165,74 ao mês com juros de 1% ao mês que pode chegar até 20% do imposto devido.

As principais novidades para a DIRPF de 2015 são a prorrogação até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a permissão de dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

Também foi permitida a dedução, respectivamente, das bases de cálculo mensal e anual do IR, das contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.

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Quem precisa declarar?
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

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