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Procon e Defensoria Pública movem ação contra interrupção de pacotes de internet

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/04/2015 - 16:31
Órgãos explicaram os detalhes da ação em coletiva ontem. (Foto: Odair Leal/ A GAZETA)

Órgãos explicaram os detalhes da ação em coletiva ontem. (Foto: Odair Leal/ A GAZETA)

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Órgãos explicaram os detalhes da ação em coletiva ontem. (Foto: Odair Leal/ A GAZETA)
Órgãos explicaram os detalhes da ação em coletiva ontem. (Foto: Odair Leal/ A GAZETA)

Por conta das inúmeras reclamações dos usuários em relação ao bloqueio do acesso à internet após o fim, supostamente, da franquia contratada, o Procon/AC, em parceria com a Defensoria Pública do Estado, ajuizaram uma  Ação Civil Pública contra a prática das operadoras do serviço de telefonia no Acre (Vivo, Claro, Tim e Oi). A medida foi anunciada durante uma coletiva de imprensa nesta terça-feira, 14.

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A ação determina que as operadoras tomem as providências necessárias a retornar ao anterior status do contrato. Com isso, obriga a não efetuar o bloqueio do serviço de internet quando o limite da franquia contratada for atingido. E permitida, apenas, caso o contrato a preveja e na sua forma, a redução da velocidade de conexão.

Os usuários dos serviços de internet utilizam, dentre outros programas, aplicativos como o Whatsapp, que possibilita a conversa, troca de imagens, voz e vídeos de forma instantânea. Assim, quando atingido o limite da franquia, a velocidade de conexão com a internet era apenas reduzida, o que garantia, mesmo de forma lenta, o uso dos serviços.

Consta que, em outubro do ano de 2014, as operadoras de telefonia celular começaram a anunciar mudanças na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet quando do término da franquia contratada pelo consumidor, contrariando os contratos anteriormente firmados entre as partes, que previam apenas a diminuição da velocidade de navegação. Essas mudanças resultam na interrupção do serviço e consequente contratação de franquia adicional.

De acordo com o defensor público, Celso Araújo, a prática das operadoras é ilegal. Ele explica que o serviço não pode ser interrompido sem que haja um aviso prévio ao consumidor. “O objetivo é impedir que essa prática continue, por isso propomos essa ação em defesa dos clientes que contrataram esse serviço. Uma das soluções propostas é que as operadores voltem a oferecer o serviço com a velocidade reduzida. Na prática, o usuário não tem controle dos gastos ao inserir nos créditos para ter acesso a internet”, explicou.

O diretor do Procon/AC, Diego Rodrigues, explicou que o órgão identificou o problema e procurou a Defensoria para ingressar com uma ação. “Entendemos que as operadoras agem de má-fé. Visando apenas o lucro. Não há explicação para a mudança feita na contratação desse serviço. O Procon vai ficar monitorando a decisão que ainda está em caráter liminar. Todos aqueles que se sentirem, de alguma forma, prejudicados devem procurar os órgãos competentes”.

Além disso, o diretor destaca que as operadoras não deixam claro os motivos para as alterações contratuais e interrupções realizadas nos plano de internet móvel.

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