O juiz da 3ª Vara Cível de Rio Branco, Lois Carlos Arruda, concedeu a tutela antecipada, por meio de liminar, na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Acre, e apoiada pelo Procon-Acre, contra as operadoras de telefonia devido à prática de alterarem unilateralmente os contratos com consumidores, violando o Código do Consumidor.
A Ação Civil Pública foi peticionada há sete dias e tem como alvo as operadoras Vivo, Claro, Tim e Brasil Telecom. O magistrado entendeu que as empresas não podem bloquear o serviço de internet quando os créditos acabam.
“Nestes termos, defiro a tutela de urgência para determinar às partes rés que não efetuem o bloqueio do serviço de internet quando atingido o limite da franquia contratada, sendo-lhes permitida apenas, caso o contrato a preveja e na sua forma, a redução da velocidade de conexão”, afirmou.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, as empresas poderão pagar multa fixada em R$ 1 milhão, sem prejuízo de outras cominações legais ou determinações judiciais, inclusive a pena de desobediência de seu representante legal ou preposto.
O defensor Celso Rodrigues por meio das redes sociais comemorou a conquista judicial. “Notícia excelente. Vitória do consumidor”, frisou.
De acordo com Rodrigues, desde outubro do ano passado as operadoras passaram a informar seus clientes que, após o fim da franquia contratada, o serviço de internet seria interrompido, não obedecendo ao contrato, que prevê apenas a diminuição da velocidade de navegação. “Agindo assim estavam na ilegalidade e lesando o consumidor”, diz o defensor.
“Em todo país apenas outro estado também conseguiu êxito em ação semelhante. A decisão liminar proferida pelo juiz da terceira Vara Cível é uma decisão a favor do consumidor acreano. O Procon estará sempre atento aos aspectos da defesa dos direitos dos cidadãos, que é sempre a parte mais vulnerável na relação. A vitória é do consumidor acreano”, ressaltou diretor do Procon/AC, Diego Rodrigues.