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MPF recomenda que Uninorte deixe de cobrar rematrícula e mensalidades de alunos em processo de aditamento do Fies

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/04/2015 - 21:39
MPF recomenda que Uninorte deixe de cobrar rematrícula e mensalidades de alunos em processo de aditamento do Fies
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O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) recomendou à União Educacional do Norte (Uninorte) que permita, até 30 de abril, a rematrícula dos alunos inscritos no Fies vinculados aos cursos da Instituição de Ensino, bem como deixe de exigir, até a mesma data, pagamento da rematrícula e de encargos de todos os alunos que estejam em processo de aditamento de contrato do Fies e, ainda, que efetue a devolução dos valores já recebidos a título de rematrícula e encargos de alunos nessa situação.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Érico Gomes de Souza, levou em consideração o prazo de inscrição divulgado por meio da Portaria Normativa 02/2015 do Ministério da Educação, que é de 23 de fevereiro a 30 de abril de 2015. Ao mesmo tempo, a Portaria 01/2010 declara que as Instituições de Ensino aderentes ao Fies participam do risco do financiamento como devedoras solidárias.

Apenas após o dia 30 de Abril, e caso o estudante não tenha realizado o aditamento do contrato, a cobrança da rematrícula e das mensalidades poderá ser efetuada, e mesmo assim, conforme normatiza o Ministério da Educação, essa cobrança deverá ser realizada sem a incidência de juros.

Além de todo o exposto, a Portaria Normativa do MEC nº 15/2011 proíbe instituições de educação superior participantes do Fies exigir o pagamento de matrícula e de encargos educacionais referentes ao semestre de renovação do financiamento. E apenas no caso do estudante não efetuar o aditamento de renovação semestral no prazo regulamentar será permitida a cobrança da matrícula e das parcelas vencidas da semestralidade referente ao semestre não aditado.

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No início do ano letivo, várias representações chegaram ao MPF, bem como notícias foram divulgadas em nível nacional, dando conta das dificuldades dos acadêmicos para acessar o sistema do Fies, que terminavam por impedir a conclusão da inscrição e aditamento do educando no sistema.

O MPF deu prazo de cinco dias para a manifestação da Uninorte sobre como pretende acolher o que foi recomendado. Caso a Instituição não aceite a recomendação, o MPF tomará as atitudes  cabíveis no caso para preservar o direito da coletividade de estudantes.

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