A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou, à unanimidade, o recurso de J. da S. F., que pedia sua absolvição pelo crime de incêndio tentado contra o patrimônio da vítima M. E. S. de L., sua ex-companheira, ocasião em que tentava reatar o antigo relacionamento.
Em 1º Grau, J. da S. F. foi condenado pelo Juízo de Direito da Vara de Violência Doméstica da Comarca de Rio Branco, à pena de três anos, 11 meses e 15 dias, em regime aberto, pela prática de contravenção penal (vias de fato) e pelo crime de incêndio, na forma tentada. Fatos ocorridos na data de 3 de maio de 2013, na residência da vítima.
A decisão, contida no Acórdão nº 17.654 (Apelação Criminal nº 0004868-63.2013.8.01.0001), da relatoria do desembargador Samoel Evangelista, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 7, considerou que as provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de incêndio tentado e imputam ao réu a sua autoria. “Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou”, ementou o relator.
Quanto ao pedido de redução de pena, o colegiado entendeu que “se o apelante nega a autoria da contravenção penal de vias de fato, impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea”.
O julgamento foi presidido pelo desembargador Samoel Evangelista (relator). Da votação participaram os desembargadores Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. O representante do Ministério Público Estadual na sessão foi o procurador de Justiça Flávio Siqueira.
ENTENDA O CASO
*Segundo a denúncia, na data de 3 de maio de 2013, policiais militares foram acionados para atender uma ocorrência na Travessa Marreco, Baixada da Habitasa, onde encontraram duas pessoas gritando, dizendo que o acusado (J. da S. F.) estava as agredindo “e queria matá-las”, bem como “tentando tocar fogo na casa”. Quando os policiais chegaram ao local, “o réu se evadiu e saiu correndo”.
*Aos militares, as vítimas disseram que “o acusado estava com uma faca para matá-las. Viram um colchão com gasolina, outros móveis molhados e um galão com gasolina. O acusado não conseguiu colocar o fogo na casa porque tinha um outro rapaz no local e o barrou, retirando o isqueiro da mão do acusado. As vítimas teriam falado que isso ocorreu porque o acusado queria reatar com uma delas porque era ex-companheira dele”, declarou um dos PMs que foram atender a ocorrência. (Agência TJ/AC)