O juiz titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Marlon Machado, julgou e condenou os réus Erisvando Torquato do Nascimento e José Ulineide Benigno Gomes – ex-prefeito e ex-secretário de Finanças de Tarauacá, respectivamente – pela prática de ato de improbidade administrativa.
De acordo com a decisão, os dois, que também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de 10 anos, deverão ressarcir ao erário municipal de Tarauacá na quantia de R$ 103 mil, utilizada ilicitamente para a aquisição de móveis para a residência do ex-prefeito, devidamente corrigida.
Segundo o Ministério Público Estadual (MP/AC), os réus “prevalecendo-se da autoridade conferida pelos cargos públicos que ocupavam” teriam adquirido, – às expensas da municipalidade e com dispensa de licitação – móveis no valor de R$ 103 mil, que foram utilizados para mobiliar a casa do réu Erisvando Torquato do Nascimento.
Ambos teriam cometido, ainda de acordo com o MPE, dentre outras irregularidades: “dispensa de licitação pública para aquisição dos bens; fraude de procedimento licitatório; apropriação indevida de bens públicos; além da alteração de documento público para conferir (suposta) legalidade aos atos criminosos por eles praticados”.
Decisão – Ao analisar o caso, o juiz de Direito Marlon Machado destacou que o conteúdo probatório reunido durante a instrução processual é suficiente para ensejar a condenação dos acusados pela prática ilícita.
“O contexto probatório demonstra à saciedade que, efetivamente, os requeridos incidiram em condutas vedadas, posto que em coautoria e utilizando-se da autoridade conferida pelos cargos públicos que ocupavam, compraram bens móveis para uso pessoal com dinheiro público”, frisou.
O magistrado ressaltou ainda que as notas fiscais dos bens adquiridos ilicitamente pelos réus foram todas emitidas em nome da Prefeitura de Tarauacá, “o que demonstra, sem sombra de dúvidas, o dolo dos requeridos”.
Marlon Machado também rejeitou a versão apresentada pelos réus de que foram feitas compras de móveis para o gabinete da prefeitura e também para a residência do acusado Erivando Torquato, sendo que esses últimos teriam sido pagos pelo mesmo, mas que, no entanto, a empresa responsável pela venda teria se equivocado e emitido a nota fiscal somente em nome da Prefeitura de Tarauacá.
“(Os acusados) nada juntaram que corroborasse a sua versão dos fatos. (…) Nesse contexto, fica caracterizado o dolo, visto que ambos concorreram para o enriquecimento ilícito de Erisvando Torquato do Nascimento, que apropriou-se de bens pagos com o dinheiro público, avaliados em R$ 103 mil, tendo José Ulineide Benigno Gomes concorrido ativa e diretamente para o ato de improbidade, sendo o negociador das compras e responsável pelo pagamento”, anotou.
O magistrado também julgou procedente o pedido formulado pelo MP e condenou os réus Erisvando Torquato do Nascimento e José Ulineide Benigno Gomes pela prática de ato de improbidade administrativa, condenando-os a ressarcir “integralmente o dano, de forma solidária, devolvendo ao Erário municipal (de Tarauacá) o valor (de R$ 103 mil) ilicitamente acrescido”. Os requeridos também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de 10 anos, durante o qual também não poderão contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios.
O juiz titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá também confirmou, por fim, a decisão liminar anterior, de autoria da juíza de Direito Andréa Brito, que havia declarado a indisponibilidade dos bens “imóveis e semoventes” dos réus, bem como o afastamento do acusado Erisvando Torquato do Nascimento de suas funções públicas, ocorrido em 2011, em razão de condenação criminal transitada em julgado por crime eleitoral.
Os réus ainda podem recorrer da decisão. (Agência TJ/AC)