13 de maio de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

13 de maio de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Ex-prefeito e ex-secretário de Tarauacá são condenados por improbidade administrativa 

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/04/2015 - 17:01
Manda no zap!CompartilharTuitar

O juiz titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Marlon Machado, julgou e condenou os réus Erisvando Torquato do Nascimento e José Ulineide Benigno Gomes – ex-prefeito e ex-secretário de Finanças de Tarauacá, respectivamente – pela prática de ato de improbidade administrativa.

De acordo com a decisão, os dois, que também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de 10 anos, deverão ressarcir ao erário municipal de Tarauacá na quantia de R$ 103 mil, utilizada ilicitamente para a aquisição de móveis para a residência do ex-prefeito, devidamente corrigida.

Segundo o Ministério Público Estadual (MP/AC), os réus “prevalecendo-se da autoridade conferida pelos cargos públicos que ocupavam” teriam adquirido, – às expensas da municipalidade e com dispensa de licitação – móveis no valor de R$ 103 mil, que foram utilizados para mobiliar a casa do réu Erisvando Torquato do Nascimento.

Ambos teriam cometido, ainda de acordo com o MPE, dentre outras irregularidades: “dispensa de licitação pública para aquisição dos bens; fraude de procedimento licitatório; apropriação indevida de bens públicos; além da alteração de documento público para conferir (suposta) legalidade aos atos criminosos por eles praticados”.

Decisão – Ao analisar o caso, o juiz de Direito Marlon Machado destacou que o conteúdo probatório reunido durante a instrução processual é suficiente para ensejar a condenação dos acusados pela prática ilícita.

“O contexto probatório demonstra à saciedade que, efetivamente, os requeridos incidiram em condutas vedadas, posto que em coautoria e utilizando-se da autoridade conferida pelos cargos públicos que ocupavam, compraram bens móveis para uso pessoal com dinheiro público”, frisou.

O magistrado ressaltou ainda que as notas fiscais dos bens adquiridos ilicitamente pelos réus foram todas emitidas em nome da Prefeitura de Tarauacá, “o que demonstra, sem sombra de dúvidas, o dolo dos requeridos”.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Marlon Machado também rejeitou a versão apresentada pelos réus de que foram feitas compras de móveis para o gabinete da prefeitura e também para a residência do acusado Erivando Torquato, sendo que esses últimos teriam sido pagos pelo mesmo, mas que, no entanto, a empresa responsável pela venda teria se equivocado e emitido a nota fiscal somente em nome da Prefeitura de Tarauacá.

“(Os acusados) nada juntaram que corroborasse a sua versão dos fatos. (…) Nesse contexto, fica caracterizado o dolo, visto que ambos concorreram para o enriquecimento ilícito de Erisvando Torquato do Nascimento, que apropriou-se de bens pagos com o dinheiro público, avaliados em R$ 103 mil, tendo José Ulineide Benigno Gomes concorrido ativa e diretamente para o ato de improbidade, sendo o negociador das compras e responsável pelo pagamento”, anotou.

O magistrado também julgou procedente o pedido formulado pelo MP e condenou os réus Erisvando Torquato do Nascimento e José Ulineide Benigno Gomes pela prática de ato de improbidade administrativa, condenando-os a ressarcir “integralmente o dano, de forma solidária, devolvendo ao Erário municipal (de Tarauacá) o valor (de R$ 103 mil) ilicitamente acrescido”. Os requeridos também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de 10 anos, durante o qual também não poderão contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios.

O juiz titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá também confirmou, por fim, a decisão liminar anterior, de autoria da juíza de Direito Andréa Brito, que havia declarado a indisponibilidade dos bens “imóveis e semoventes” dos réus, bem como o afastamento do acusado Erisvando Torquato do Nascimento de suas funções públicas, ocorrido em 2011, em razão de condenação criminal transitada em julgado por crime eleitoral.

Os réus ainda podem recorrer da decisão. (Agência TJ/AC)

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Ribamar Costa é reeleito com mais de 95% dos votos

Próxima Notícia

Gold Skill

Mais Notícias

Presidente da RBTrans vai à Câmara explicar pedido de empréstimo de R$ 67 milhões
POLÍTICA

Presidente da RBTrans vai à Câmara explicar pedido de empréstimo de R$ 67 milhões

13/05/2025
Vereadores Eber Machado e Samir Bestene protagonizam bate-boca na Câmara
POLÍTICA

Vereadores Eber Machado e Samir Bestene protagonizam bate-boca na Câmara

13/05/2025
Apoiadores do presidente da RBTrans tumultuam sessão na Câmara e polícia é acionada
Destaques Cotidiano

Apoiadores do presidente da RBTrans tumultuam sessão na Câmara e polícia é acionada

13/05/2025
Pedido de criação de CPMI do INSS tem assinaturas de 4 deputados e 3 senadores do AC
POLÍTICA

Pedido de criação de CPMI do INSS tem assinaturas de 4 deputados e 3 senadores do AC

13/05/2025
Chefe de divisão da Seinfra morre aos 53 anos após 18 dias internado em estado grave
POLÍTICA

Audiência pública liderada por Felipe Tchê debate programa de apoio a mães de atípicos

12/05/2025
Senado discute novo marco para concessões e parcerias público-privadas
Destaques Cotidiano

Senado discute novo marco para concessões e parcerias público-privadas

11/05/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Gold Skill

Ney Amorim assume governo do Estado pela primeira vez

Ney Amorim assume governo do Estado pela primeira vez

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre