A juíza de Direito Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana, da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, deferiu pedido de tutela antecipada e determinou que a Câmara de Vereadores de Plácido de Castro se abstenha de contratar novos prestadores de serviços por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas, para executar funções típicas, essenciais e permanentes, bem como, de renovar os contratos em vigor.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que ajuizou uma ação civil pública para imposição de obrigação de fazer e não fazer, com pedido antecipado de tutela inaudita altera pars, contra a Câmara de Vereadores do município.
A magistrada também determinou que a ré se abstenha de nomear servidores comissionados para função que não seja de chefia, direção e assessoramento. Determinou, ainda, que a Câmara de Vereadores rescinda, no prazo de 180 dias, a contar da ciência da decisão, todas as nomeações de cargos comissionados que não sejam de chefia, direção e assessoramento.
Na ação, o MPAC alega que instaurou investigação preliminar para apuração de irregularidades na exoneração de servidores. Segundo investigação, alguns servidores foram exonerados após as eleições de 2012 por não terem apoiado o candidato a vereador, o ‘Dil’, cunhado do então presidente da casa legislativa, Alison da Silva Lima.
De acordo com o MPAC, servidores foram contratados em discordância com o previsto no art. 37 da Constituição Federal, no tocante aos cargos em comissão, pois não exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento, mas de recepcionista, chefe de almoxarifado, zelador e vigia, cargos que requerem concurso público para ingresso no Órgão Municipal.
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Carvalho, as contratações ilegais eram feitas desde 1988, sem a realização de concurso público. “Prestadores de serviços, assim como funcionários para exercer funções rotineiras ou de mero expediente, como motorista, zelador e vigia, permaneciam sendo contratados como servidores e em cargos comissionados”.
A juíza fixou uma multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo de majoração posterior, além de instauração de processo pela prática do crime de improbidade administrativa pelo descumprimento de ordem judicial.