
O policial militar Noedir Cordeiro de Melo morreu na madrugada de sexta-feira, 28, vítima de atropelamento. O incidente aconteceu durante uma abordagem policial de rotina na BR-317, estrada que dá acesso ao município de Boca do Acre (AM), nas proximidades da Vila Pia (KM-52). Dois ciclistas também foram atropelados.
De acordo com informações da Polícia Militar, um carro desgovernado atingiu as vítimas. O policial e o ciclista identificado por Ercillio Moretta dos Santos, de 19 anos, morreram no local do acidente. O outro ciclista foi internado no Pronto-Socorro da Capital.
Maria Nilza Moretta, mãe do ciclista morto, afirmou que o filho havia saído para caçar. “Eu disse para ele não ir, mas ele disse que o amigo dele estava sem comida em casa e foi. Mas, quem vai para a mata não tem hora certa para voltar. Pela manhã, vi que ele não estava em casa e um homem chegou para dar a notícia. Meu filho era calmo, não bebia, não fumava e sempre íamos para a igreja. Um menino muito obediente. Vamos ver agora quais são os planos de Deus para nós”, diz entre lágrimas.
O condutor do veículo, que não teve o nome divulgado, foi encaminhado para a Delegacia de Flagrantes (Defla), porém, de acordo com o delegado plantonista, Pedro Resende, ele não será indiciado.
“Ficou comprovado que o senhor vinha dirigindo o carro na pista dele, os policiais que estavam fazendo a abordagem estavam no meio da pista, puseram a viatura no sentido contrário, com a luz alta atrapalhando a visão dele. Por isso, não vejo elementos para fazer o flagrante. Ele não viu quem estava na pista”, esclareceu Resende.
O delegado esclarece que o motorista só poderia ser indiciado por homicídio culposo caso tivesse cometido infração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Em tese, seria o crime do artigo 302 do Código de Trânsito, que é homicídio culposo, mas para ser homicídio culposo precisa de uma das três características, que são: negligência, imprudência e imperícia. Negligência é você deixar de fazer alguma coisa, imprudência é quando você faz alguma coisa além do que era para fazer e imperícia é quando a pessoa não tem capacidade para dirigir. Além disso, o artigo do código disse que quando tem vítima e a pessoa não está alcoolizada, não cometeu crime sobre a faixa de pedestre, não fugiu do local e prestou socorro, não pode fazer o flagrante dele”, afirma. (DA REDAÇÃO / com informações do site G1Acre)