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Habeas corpus de Hildebrando não foi negado

Conhecido pelo coronelismo e pelo “crime da motosserra”, o caso de Hildebrando Pascoal foi atualizado na última quinta-feira, 3, com a negativa do pedido de liminar. O habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado ainda aguarda julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com 15 anos e 10 meses da pena cumprida, o direito à progressão de regime para o semiaberto foi conquistado em 22 de julho deste ano. Tem como base o cumprimento do pré-requisito temporal, pelo cálculo da proporção encarcerada, e do subjetivo, pelo “bom comportamento”, uma avaliação adquirida por meio do relatório carcerário para saber se o réu está apto para o convívio em sociedade.

Se é justa a saída de Hildebrando é questão debatida tanto pelo meio jurídico quanto pela sociedade. Entretanto, vale ressaltar que o sistema carcerário brasileiro atual é progressivo. A pena tem dois objetivos: um é que a reclusão tenha caráter de retribuição pelo mal cometido pelo agente e outro é o fator ressocializador.

A Defensoria esclarece ainda que é falso o boato que teriam sido encaminhados dois defensores para responderem simultaneamente pelo caso. No último dia 18, o defensor Rogério Pacheco foi nomeado por meio de portaria. Dia 20, apresentou uma manifestação de defesa. E na segunda-feira, 24, foi impetrado o habeas corpus.

Segundo Pacheco, o Ministério Público do Estado se manifestou de forma desfavorável, exigindo exame criminológico e postulando um mandado de segurança, para indeferir progressão e requisitar um efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução, que autoriza saídas temporárias.

Entretanto, neste momento, a defesa ainda não havia interposto o agravo em execução, mas mesmo assim o desembargador plantonista, Roberto Barros, deferiu o efeito do mandado de segurança. Ressalta-se o mandado de segurança serve para combater ato ilegal perpetrado por autoridade, por isso essa não seria a peça adequada.

“Ainda de acordo com a jurisprudência, o MP não pode ajuizar direitos não previstos na legislação. Assim, ante a manifesta ilegalidade da decisão, aguarda-se o resultado do habeas corpus”, diz Pacheco.

O regime semiaberto permite que o condenado trabalhe durante o dia e retorne para pernoitar na penitenciária. Também ficando enclausurado no fim de semana. Nesse caso, seria cabível a prisão domiciliar. Hildebrando tem hoje 63 anos de idade e um quadro de enfermidade registrado.

Por esses fatores, o próximo passo é registrar uma petição de prioridade. A defesa acredita que o apenado faz jus à progressão e deve ser contemplado com o benefício. (Miriane Teles / Agência Acre)

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