A Câmara Federal analisa nesta semana as possíveis mudanças no atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826). A eficácia da disciplina tem sido questionada pelos parlamentares federais, haja vista que a proposta foi criada com o propósito de reduzir o número de homicídios. Os deputados afirmam que o estatuto não surtou o efeito desejado.
Em 2012 foi apresentado o Projeto de Lei Nº 3.722/12 que determina a revogação do estatuto. Foi criada uma comissão especial para analisar a nova proposta, porém, o relator do PL, deputado Laudívio Carvalho (PMDB/MG) recuou em muitos pontos, em relação ao texto original apresentado.
Um dos pontos mais criticados no relatório do relator da proposta diz respeito ao registro e porte de armas. O atual estatuto determina que a validade das duas seja de três anos, sendo exigida a repetição de exames periódicos para que sejam renovadas. O novo texto estabelece que o registro das armas de fogo seja feito apenas uma vez. Quanto à validade do porte de arma, de acordo com o parecer, passa dos atuais três anos para dez anos.
Em relação a munições e armas, o novo texto destaca que o cidadão terá permissão ao porte apenas de seis armas de fogo, conforme previsto na lei vigente. Manteve-se também o número máximo de 50 cartuchos por ano, para cada arma de fogo.
A exceção corre apenas para atividades de caça e tiro desportivo por colecionadores, atiradores e caçadores desportivos e para uso diretamente em estandes, agremiações de caça, escolas de tiro e empresas de instrução de tiro.
Quanto às punições, o relator também manteve os requisitos exigidos para a concessão do porte e criou categorias de armas no lugar das classificações por arma específica. No caso do cidadão ser habilitado para mais de uma categoria, todas terão que ser descritas no Certificado de Registro de Porte de Armas de Fogo.
A votação para as mudanças no atual Estatuto do Desarmamento está prevista para acontecer no próximo dia 17 de setembro.