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Senado finaliza votação da reforma política, que volta para a Câmara

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/09/2015 - 21:35
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  Os senadores votaram nesta terça-feira, 8, a redação final da reforma política. Assim o texto do PLC 75/2015 vai ser agora reexaminado pelos deputados. Para as regras novas valerem para as eleições de prefeitos e vereadores do ano que vem, a proposta deve ser sancionada até 2 de outubro.

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O destaque da reforma política aprovada pelos senadores é a proibição de doações de empresas e outras pessoas jurídicas a partidos políticos e a candidatos, baseada numa emenda ao Projeto de Lei da reforma, apresentada pelo senador Jorge Viana e aprovada pelo plenário no último dia 2 de setembro. A alteração, apresentada pelo Vice-presidente do Senado Federal, garante que as legendas apenas poderão receber dinheiro de pessoas físicas, mas a doação não pode ser superior ao que o cidadão recebeu no ano anterior à eleição.
Além disso, as doações devem ser por meio de cheques cruzados e nominais, de transferência eletrônica ou de depósitos em espécie devidamente identificados. A identificação do doador é obrigatória, bem como a emissão de recibos.

Uma aprovação que, para o parlamentar, foi uma vitória para a sociedade brasileira. “Entendemos que se o partido político representa parcelas dos cidadãos, seu financiamento (inclusive eleitoral) deve ser feito também por esses cidadãos. Precisamos baixar os custos das eleições, que têm crescido num ritmo exponencial”, afirmou Jorge Viana no texto de justificativa da emenda.
Outra mudança significativa está nas normas para as coligações partidárias nas eleições proporcionais. Os partidos poderão continuar a se juntar para as disputas, mas os candidatos com votações insignificantes não deverão mais ganhar cadeiras nos parlamentos. Se o texto do PLC 75/2015 for sancionado como está, somente estarão eleitos aqueles que obtiverem número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

Trânsito
A prática de justificar o voto pode estar com os dias contados. A proposta assegura ao eleitor o direito de votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital em urnas especialmente instaladas para esse fim. Para ter esse direito, o eleitor deverá habilitar-se na Justiça Eleitoral até 45 dias antes da eleição. Precisa ainda informar onde vai votar.

Debates
Independentemente da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão estão liberadas a promover debates. Nas mesas-redondas está assegurada a participação de filiados a partidos com pelo menos quatro deputados federais. Isso até 2020. Após 2020, deverão ser nove deputados. A participação em pelo menos três debates deve ser obrigatória aos candidatos a governador e senador no segundo turno nas eleições. Se um deles não quiser ir, o evento deve acontecer com o que compareceu.

Impressão de votos
A partir da primeira eleição geral após a sanção da lei, os votos serão impressos. A urna deverá imprimir o registro de cada voto, e o papel será depositado em um local lacrado. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o voto e o registro impresso.

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