Não há nada de mais ou de errado nesta posição do governador Tião Viana em defender uma revisão na lei 8.666, que rege as licitações nas contratações de serviços e obras públicas.
Assim como tantas outras leis, que foram elaboradas e aprovadas no século passado ou até mais do que isso, como o próprio Código Penal, esta lei, também do século passado, segundo o governador já não preenche os requisitos da própria moralidade, punindo gestores públicos e empresários por ater-se apenas ao critério do menor preço.
O que nem sempre é correto e acaba por inviabilizar as obras em prejuízo do erário público e, por conseguinte, da população.
Evidentemente, que essa mudança na legislação não significa o afrouxamento dos princípios básicos que devem reger a administração pública, abrindo brechas para ilicitudes ou para a corrupção. Para coibir essas práticas, estão aí os órgãos de fiscalização.
O que se quer e se propõe é que essa legislação, que data de 1993, seja revista à luz dos tempos atuais para adequar os processos licitatórios e agilizar a execução de obras necessárias para a população.