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Em reunião com o MPE, sindicato explica presença de editoras dentro das escolas particulares

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/01/2016 - 21:57
Em reunião com o MPE, sindicato explica presença de editoras dentro das escolas particulares
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 Após o Ministério Público do Acre (MP-AC) abrir procedimento preparatório para investigar a suspeita de venda casada de livros didáticos em escolas de Rio Branco, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Acre (Sinepe-AC) explicou o motivo de estandes, uma espécie de extensão de livrarias dentro das escolas, em reunião com o próprio MPE na manhã desta quinta-feira, 28.

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De acordo com a vice-presidente, Elandia Rodrigues Dantas, os comentários surgiram quando durante a matrícula para o ano letivo de 2016, os pais perceberam a presença dos estandes das editoras dentro das escolas.

“Essa medida foi tomada, visto que ano passado, os pais não conseguiram adquirir todos os livros didáticos. Teve aluno que apresentou o livro apenas no meio do ano. A cidade possui apenas um distribuidor das editoras que não conseguiu atender a demanda. Este ano, solicitamos das editoras que houvesse um número maior. As escolas apenas cederam o espaço”, destacou Elandia.

Com essa inovação, os pais após a matrícula já podiam, por exemplo, fazer a pesquisa de preço do livro didático. “Os pais não eram obrigados a comprar. Era apenas uma opção. Nosso objetivo era evitar prejuízo aos alunos, como no ano passado”, ressaltou a vice-presidente.

Elandia confirmou que nenhuma denúncia foi oficializada junto ao Procon/AC.

O que é venda casada?
O fornecedor não poderá praticar a chamada “venda casada”, ou seja, não poderá obrigar o consumidor a adquirir determinado produto (ou serviço) para que possa comprar ou contratar aquilo que deseja. Também, não poderá impor limites de quantidades na venda, exceto se houver justa causa.

Essa determinação está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que trata das várias práticas abusivas verificadas no mercado de consumo. O inciso I do artigo, dispõe que é proibido ao fornecedor “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa a limites quantitativos”.

 

 

 

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