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Em reunião com o MPE, sindicato explica presença de editoras dentro das escolas particulares

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/01/2016 - 21:57
Em reunião com o MPE, sindicato explica presença de editoras dentro das escolas particulares
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 Após o Ministério Público do Acre (MP-AC) abrir procedimento preparatório para investigar a suspeita de venda casada de livros didáticos em escolas de Rio Branco, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Acre (Sinepe-AC) explicou o motivo de estandes, uma espécie de extensão de livrarias dentro das escolas, em reunião com o próprio MPE na manhã desta quinta-feira, 28.

De acordo com a vice-presidente, Elandia Rodrigues Dantas, os comentários surgiram quando durante a matrícula para o ano letivo de 2016, os pais perceberam a presença dos estandes das editoras dentro das escolas.

“Essa medida foi tomada, visto que ano passado, os pais não conseguiram adquirir todos os livros didáticos. Teve aluno que apresentou o livro apenas no meio do ano. A cidade possui apenas um distribuidor das editoras que não conseguiu atender a demanda. Este ano, solicitamos das editoras que houvesse um número maior. As escolas apenas cederam o espaço”, destacou Elandia.

Com essa inovação, os pais após a matrícula já podiam, por exemplo, fazer a pesquisa de preço do livro didático. “Os pais não eram obrigados a comprar. Era apenas uma opção. Nosso objetivo era evitar prejuízo aos alunos, como no ano passado”, ressaltou a vice-presidente.

Elandia confirmou que nenhuma denúncia foi oficializada junto ao Procon/AC.

O que é venda casada?
O fornecedor não poderá praticar a chamada “venda casada”, ou seja, não poderá obrigar o consumidor a adquirir determinado produto (ou serviço) para que possa comprar ou contratar aquilo que deseja. Também, não poderá impor limites de quantidades na venda, exceto se houver justa causa.

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Essa determinação está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que trata das várias práticas abusivas verificadas no mercado de consumo. O inciso I do artigo, dispõe que é proibido ao fornecedor “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa a limites quantitativos”.

 

 

 

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