A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), por meio da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), orienta os cliente da Gol Linhas Aéreas com passagem comprada para Manaus/AM ou Porto Velho/RO que verifiquem a situação da viagem. O motivo é o cancelamento de voos realizados pela companhia as referidas cidades a partir do dia 1º de maio.
A instituição ainda explica que o consumidor pode comprar outro bilhete em uma das companhias que operam no Estado para os destinos desejados, aguardando o ressarcimento, ou o usuário pode ajuizar medida judicial “com pedido de liminar para que a empresa seja compelida a acomodar o cliente em outra empresa na mesma data marcada ou em data próxima”, explicou o presidente da comissão, Geovanni Cavalcante.
O membro da CDC explicou que a medida judicial pode parecer mais complicada e demorada, mas uma liminar é analisada entre três e cinco dias úteis “nos juizados especiais cíveis” da capital acreana.
Segundo o representante da OAB/AC, mesmo que haja a devolução do valor integral do bilhete aéreo, a pessoa pode recorrer à Justiça para que seja reparado eventual dano moral sofrido ou mesmo prejuízos de outra ordem que venham suportar em razão da não prestação de serviço.
A GOL informou por meio da imprensa que o encerramento de alguns trechos faz parte do plano de redução em até 6% o número de decolagens domésticas no Brasil por conta do atual cenário econômico.