O Plenário do Senado aprovou nesta semana a Medida Provisória 699/2015, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O texto foi aprovado sob a forma de projeto de lei de conversão (PLV), que inclui pedestres entre os que podem ser punidos e faz dezenas de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503/1997).
A MP cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”.
De acordo com o texto da matéria, em vez de multa de 30 vezes o valor normal (R$ 5.746,20), como previsto no texto original, ela será de 20 vezes (R$ 3.830,80). Essa multa será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.
Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo.
Simuladores
O projeto de lei de conversão foi aprovado sem fazer menção à exigência de simuladores em auto-escolas. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma emenda para proibir tal exigência aos condutores de veículos de passeio e motocicletas (categorias A e B).
“Esses simuladores vão encarecer a vida do cidadão e poucas escolas vão conseguir adquirir o equipamento. Não tem explicação lógica para isso. O que queremos é antecipar a legislação não deixando que o Contran imponha mais no futuro tal exigência para as carteiras A e B”, disse.