O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que a Universidade de São Paulo (USP) deve manter o fornecimento da fosfoetanolamina sintética, conhecida como pílula do câncer apenas “enquanto remanescer o estoque” do composto. Ele analisou um pedido feito pela USP contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que determinava o fornecimento da substância a pacientes de câncer, sob pena de multa.
Segundo o Supremo, que tomou anteontem, 5, a decisão, a universidade alega que as ações que liberam a substância colocam em risco a saúde dos pacientes, pois a fosfoetanolamina não tem eficácia e qualidade comprovada. Outro argumento da instituição de ensino é que as decisões existentes, que determinam o fornecimento da substância, causam transtorno ao sistema nacional de saúde e vigilância sanitária até mesmo à própria universidade, já que a instituição não é voltada para a fabricação e distribuição da substância química, “coisa bem diversa das finalidades constitucionais e legais”, disse a USP.
O presidente do STF afirmou que, ao obrigar a universidade a fornecer a substância, as decisões já tomadas sobre o tema estariam desviando a instituição de sua finalidade. “Ademais, atribuir a uma universidade pública a obrigação de fornecimento da substância a um número desconhecido de pessoas enfermas acaba por desviá-la das suas finalidades institucionais, nas quais acredito não constar a dispensação de medicamentos ou de substâncias para tratamento de saúde” diz o ministro. Ele afirmou, ainda, entender que as decisões podem contribuir para “o caos administrativo da universidade e o abandono de tarefas que lhe foram confiadas pela Constituição Federal e pelas leis do país”.