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Propaganda eleitoral nas ruas e internet começa efetivamente nesta terça-feira

 De acordo com o calendário eleitoral, a partir desta terça-feira, 16, começa efetivamente a campanha eleitoral nas ruas e na internet. Serão 47 dias de carros de som, jingles, caminhadas, comícios, redes sociais, santinhos e demais formas que os grupos em disputa poderão explorar para convencer o eleitorado. Mas nem tudo é permitido. E quem se sentir incomodado, pode denunciar as inconveniências dos candidatos.

A Lei nº 13.165/2015 trouxe algumas mudanças para a campanha em 2016. Entre as mais significativas deste ano está à proibição do financiamento eleitoral por pessoa jurídica e a redução do tempo de campanha pela metade.

Os alto-falantes, por exemplo, só podem funcionar das 8h às 22h, sendo proibidos num espaço menor que 200 metros de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas e igrejas. Os veículos com a publicidade sonora, de caminhão a bicicleta, devem ter autorização da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, condicionada à taxa de R$ 165,36. O barulho não pode ultrapassar 70 decibéis, caso o veículo esteja em movimento. Parado, o alto-falante deve ser desligado, com a exceção de estar em evento autorizado pela Justiça Eleitoral.

Vale lembrar que é proibido distribuir camisetas, bonés, chaveiros ou outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Se isso acontecer, o infrator poderá responder por compra de voto, uso de propaganda vedada e até abuso de poder.

Os “showmícios” e a contratação de artistas para qualquer outro evento que sirva para promover a imagem de candidatos continuam proibidos.

O festival de cavaletes nas praças da cidade também acabou. A legislação eleitoral proíbe ainda pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.

Postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos também devem ser preservados da propaganda eleitoral, assim como as árvores e os jardins das áreas públicas.

Nos ambientes privados, cartazes e placas relacionadas a candidaturas devem ter tamanho limitado a meio metro quadrado.

Internet

A livre manifestação de pensamento do eleitor identificado está garantida, desde que não ofenda a honra de terceiros ou divulgue fatos inverídicos. A propaganda paga está vedada, tanto nas redes como em sites de pessoas jurídicas. Pode apenas em blogs ligados aos partidos ou siglas e redes sociais.

Rádio e TV

O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, e terá início em 26 de agosto.

 

 

 

 

 

A Gazeta do Acre: