Uma mensagem repassada nas redes sociais e programas de bate papo na internet alerta sobre a saída de 1.200 apenados devido à dispensa referente ao Dia dos Pais. O Tribunal de Justiça do Acre, através da Assessoria de Comunicação, afirmou que a mensagem é infundada e inverídica.
Esse tipo de dispensa nessa data não existe no Acre. Além disso, a quantidade descrita na mensagem não corresponde à realidade local. O benefício somente é concedido no regime semiaberto, após a realização de triagem.
Atualmente, existe dois benefícios aos reeducandos que provocam confusão, o indulto e a saída temporária. Para esclarecer, é importante pontuar que as saídas feitas usualmente no Dia das Mães e no Natal não são saídas temporárias: são indultos.
Saída temporária é um direito individual do preso em regime semiaberto que, ao apresentar bom comportamento e tendo cumprido mais de um determinado percentual da pena (normalmente um sexto), tem o direito de sair até cinco vezes por ano, por até 7 dias consecutivos, sem escolta policial.
Em outras palavras, é uma ‘amostra’ de liberdade dada ao preso com bom comportamento, uma forma de socialização do condenado que em breve estará de volta à comunidade em tempo integral.
Já as visitas normalmente feitas no Natal e no Dia das Mães são feitas através do indulto, que não é um direito previsto em lei, mas uma concessão dada voluntariamente pelo presidente da República para todos os condenados que se encontrem em determinada situação. O indulto é voluntário, ou seja, o presidente não é obrigado a decretá-lo. Ele é um direito, e não uma obrigação, do presidente.