X

Apesar da legislação proibir, derramamento de material de campanha é registrado nas ruas de Rio Branco

De acordo com a Resolução do TSE n. 23.457/2015, esta ação configura propaganda irregular e o infrator pode ser multado em valores que variam entre R$ 2 mil a R$ 8 mil. É o que a legislação diz. Mas, neste domingo ainda foi possível perceber derramamento de material de campanha dos candidatos, principalmente, nas proximidades das seções eleitorais.

Na 6ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil, uma medida adotada trouxe bons resultados à campanha eleitoral daquela região. O Ministério Público Eleitoral assinou Termo de Ajustamento de Conduta com todas as coligações e os respectivos candidatos aos cargos majoritários dos municípios com o objetivo de evitar a poluição ambiental e o abuso de poder econômico.

De acordo com uma estudante que não quis se identificar, presenciou quando um grupo jogou dezenas de santinhos da janela do carro enquanto passavam pela seção que ela vota. “Apesar da legislação ser clara é impressionante como as pessoas não se conscientizam”, comentou ela.

A comprovação desse delito é fácil: basta a Justiça Eleitoral recolher o material lançado à porta da seção de votação para abrir investigação e processo contra o responsável pela edição, cujo nome conta do próprio impresso.

Mesmo não concordando com a prática, a professora Rita de Cássia Lima explica que a distribuição em massa de santinhos no dia da eleição também é resultado do comportamento dos eleitores.

“Muita gente ainda sai de casa no dia sem saber em quem vai votar. Aí, chegam no lugar, pega qualquer panfleto no chão e vota naquele candidato. Se houvesse mais consciência, o chamado ‘derrame’ não ocorreria”, disse.

Vale ressaltar, no entanto, que a cola não deveria ser repassada a terceiros no interior da seção eleitoral, pois isso configura campanha de boca de urna, destaca o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

 

A Gazeta do Acre: