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Projeto ‘Crescer sem Medo’ beneficia milhares de micro e pequenas empresas no Brasil

* Sebrae no Acre não medirá esforços para contribuir na efetivação das novas regras

 O  projeto “Crescer sem Medo” contempla diversas medidas benéficas para os micro e pequenos empreendedores, que estimulam o crescimento e desenvolvimento das empresas.

O Crescer sem Medo muda o limite dos faturamento do sistema de tributação e altera condições, como parcelamento das dívidas, acesso ao crédito e incentivo para investidores, além de diversos outros benefícios para quem possui seu próprio negócio.

O Sebrae no Acre não medirá esforços para contribuir na efetivação das novas regras, oferecendo todo o suporte necessário para os empreendedores.

“Vamos mobilizar o Brasil inteiro, com a ajuda de diversas entidades, para que essas empresas não sejam jogadas no inferno tributário que é o regime fora do Simples e possam se manter no jogo. Nosso papel é comunicar aos empresários que agora eles têm esse direito conquistado na lei e fazer um mutirão pelo refinanciamento dos débitos bancários, dos aluguéis e renegociar os débitos para as micro e pequenas empresas”, ressaltou o presidente do Sebrae, Afif Domingos.

Conheça as alterações:

 Parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas:

Como era:

  • Parcelamento ordinário com prazo de 60 meses sem possibilidade de adesão pelo MEI.

Como ficou:

  • Parcelamento especial para Micro e Pequenas Empresas e MEI com prazo de 120 meses.

 

Essa medida beneficia cerca de 600 mil micro e Pequenas Empresas com débitos e possibilidade de exclusão, e 3.6 milhões de Microempreendedores individuais
com débitos ou inativos.

Participação no regime tributário Simples Nacional:

Como era:

  • 6 tabelas de tributação;
  • 20 faixas de receita bruta;
  • Teto de 3,6 milhões reais;
  • Tributação sem progressividade, com ressaltos dentro do regime, podendo haver grande elevação da tributação com pequeno crescimento da receita bruta;
  • Possibilidade de adoção de 3 sublimites: 1,26 milhões de reais, 1,8 milhões de reais e 2,52 milhões de reais.

Como ficou:

  • Diminuição de 6 para 5 tabelas de tributação;
  • Diminuição de 20 para 6 faixas;
  • Adoção de alíquotas progressivas, nas quais o acréscimo de tributação somente se dá com relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação, nos mesmos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Sublimite único do ICMS em 1,8 milhões reais para estados com participação de até 1% do PIB.

A transição antes se dava no teto de 3,6 milhões de reais. Com a mudança, o teto mudou para 4,8 milhões de reais. O ICMS e ISS para empresas com receita bruta superior
a 3,6 milhões de reais se dará por meio do regime geral.

Essa medida beneficia até 4,8 milhões de microempreendedores e empresas de pequeno porte.

Investidor Anjo:

Como era:

  • Pequena empresa não podia se beneficiar do Simples Nacional se recebesse investimentos de anjo;
  • Investidor tinha risco de responsabilização perante credores e empregados como se fosse sócio.

Como ficou:

  • Proteção da figura do investidor-anjo visando incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos;
  • Poderão investir capital em empresas sem serem responsabilizados como sócios.

 

O público beneficiado serão investidores e startups optantes pelo Simples Nacional.

 Crédito:

Como era:

  • Não existia a figura da Empresa Simples de Crédito.

Como ficou:

  • Criação das Empresas Simples de Crédito, pessoas jurídicas que poderão realizar empréstimo e financiamento em âmbito municipal;
  • Operações para pessoas jurídicas;
  • Vedada captação de recursos;
  • Regulamentação será específica e simplificada.
  • Serão beneficiados 4,8 milhões de Microempreendedores e Empresas de Pequeno Porte.

 

Produtores de bebidas:

Como era:

  • Micro e pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores, vedados de optar pelo regime de tributação do Simples Nacional.
  • Deverão ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento bem como obedecer às normas de Vigilância Sanitária e da Receita Federal.

Como ficou:

  • Micro e pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores, poderão optar pelo regime de tributação do Simples Nacional;

 

A medida beneficiará Micro e Pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores.

Microempreendedor Individual:

Como era:

  • Limite de 60 mil reais anuais (média de 5 mil mensais reais);
  • Impedimento de empreendedores do meio rural optarem pela sistemática do MEI;
  • Fiscalização de conselhos de classe sem observância de tratamento diferenciado.

Como ficou:

  • Aumento do limite para 81 mil reais anuais (média de 6.750 mil reais mensais);
  • Possibilidade de empreendedores do meio rural optarem pela sistemática do MEI;
  • Autorização para inscrição apenas como pessoa física no conselho de classe;
  • Baixa automática em caso de constatação de fraudes.

A nova forma beneficiará 6,5 milhões de microempreendedores individuais em todo o país.

Estímulo à exportação:

Como era:

  • Optantes do Simples vedados de se beneficiar de regimes aduaneiros especiais.

Como ficou:

  • Optantes do Simples podem se beneficiar de Regimes Aduaneiros Especiais.

Assim, há benefícios para Micro e Pequenas Empresas exportadoras.

 Redução do depósito recursal:

Como era:

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) pagam mesmo valor de depósito recursal na Justiça do trabalho que Grandes Empresas – 8.959,63 mil, recurso ordinário e 17.919,26 mil para recurso de revista em 2016. Valores reajustados a cada ano.

Como ficou:

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão direito a redução do valor do depósito recursal na Justiça do Trabalho na ordem de 50%.

A nova medida atinge 11 milhões de microempreendedores individuais, microempresas e Empresas de pequeno porte.

 Simples Social:

Como era:

  • Organizações da sociedade civil eram impedidas de aderir ao Simples Nacional.

Como ficou:

  • Tributação das organizações da sociedade civil na forma do Simples Nacional em relação às receitas não imunes ou isentas, excluídos sindicatos, associações de classe e partidos políticos.

 Salão parceiro:

Como era:

  • Valores repassados a profissional de beleza contratado por meio de parceria integravam a receita bruta da empresa contratante
    para fins de tributação.
  • Modelo tradicional de parceria gerava
    insegurança jurídica.

Como ficou:

  • Valores repassados a profissional de beleza contratado por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação.
  • Empresa contratante deve fazer retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.

Beneficia o segmento de beleza, que possui grande representatividade do total de microempreendedor individuais, 346 mil microempreendedores, Micro e Pequenas Empresas (19 mil empresas) e Empresas de Pequeno Porte (1500 empresas), segundo números de 2014.

 

A Gazeta do Acre: