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Projeto “Crescer sem Medo” possibilita que micro e pequenas empresas renegociem dívidas

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
11/10/2016 - 17:40
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A nova Lei estende de 60 para 120 dias o parcelamento de débitos tributários

 Com 380 votos, unanimidade na sessão, a Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer sem Medo, que agora segue para sanção presidencial.

O projeto assegura uma série de direitos aos donos de pequenos negócios, como o aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, a elevação do teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e a criação da Empresa Simples de Crédito.

O prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas aumenta de 60 para 120 meses, medida importante, pois pode impedir a exclusão de milhares de empresas optantes do regime. Essa regra passa a valer a partir de janeiro de 2017.

Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o “Crescer sem Medo” eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil, possibilitando a permanência de mais empresas nessa classificação empresarial.

Para o presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, um dos mais importantes pontos aprovados com a lei é a criação da “Empresa Simples de Crédito” (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte.

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“O crédito é um dos grandes dramas do empreendedor, e agora o cidadão poderá montar uma pequena empresa no seu município e emprestar dinheiro para a produção local”, comemora Afif.

Além disso, há a regulamentação da figura do “investidor-anjo”, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, com o objetivo de participar dos lucros obtidos.

Essas medidas estimulam que as empresas possam crescer sem medo de terem aumentos abruptos de carga tributária, estimulam investimentos e a formalização integral das atividades das empresas. Com isto, contribuirão para a intensificação da atividade dos pequenos negócios, que impulsionarão a retomada do emprego, estimularão a confiança, promoverão o consumo das famílias, a dinamização da economia e a arrecadação de tributos.

Tira-dúvidas

Como fica o parcelamento de dívidas das MPEs com a aprovação do Crescer Sem Medo?

A aprovação do projeto e sanção pela presidência da república abre a possibilidade de as empresas renegociarem suas dívidas tributárias do Simples Nacional com a Receita Federal para pagamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300,00. O prazo hoje é de no máximo 60 meses. O prazo para aderir ao parcelamento especial começa a contar a partir de sua regulamentação pelo Conselho Gestor do Simples Nacional e é de 90 dias. Essa medida é importante porque pode impedir a exclusão de milhares de empresas optantes do regime.

O que mais muda com a aprovação do projeto?

A partir de 2018:

– Criação de faixa de transição – entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de teto para faturamento anual para as empresas saírem do regime do Simples Nacional.

– Aumento do limite de faturamento anual para o MEI, passando de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

– Eliminação do sobressalto na mudança de faixas dentro do Simples, pela redução do número de tabelas e de faixas do Simples Nacional e adoção da tributação progressiva.

– Criação da Empresa Simples de Crédito, que poderão ser operadas por qualquer cidadão que terá um CNPJ para emprestar seus recursos a pequenos negócios de seu município.

A partir de 2017:

– Regulamenta a figura do investidor-anjo, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial próprios. Também poderão ser constituídos fundos de investimentos com essa finalidade.

O que essas mudanças provocam?

– Estimulam que as empresas possam crescer sem medo de terem aumentos abruptos de carga tributária, estimulam investimentos e a formalização integral das atividades das empresas. Com isto, contribuirão para a intensificação da atividade dos pequenos negócios, que aos milhões, impulsionarão a retomada do emprego, estimularão a confiança, promoverão o consumo das famílias, a dinamização da economia e a arrecadação de tributos.

Isso prejudica arrecadação de estados e municípios?

– Não, porque as alíquotas negociadas com os fiscos foram calibradas para não trazer perdas neste momento de crise fiscal, o ICMS e ISS integrarão o regime do Simples só até R$ 3,6 milhões e, principalmente, o projeto contribuirá para a retomada da economia, o que realmente fará a diferença.

E para o governo federal, reduz arrecadação?

Na prática, não, pois tem impacto da ordem de R$ 800 milhões, numa avaliação estática, mas o histórico de quase 10 anos do Simples mostra que haverá ganhos com o incremento das atividades e a formalização das receitas, que levam à ampliação da base.

Mas como garantir aprovação de uma medida que prevê redução de arrecadação no momento em que o governo tem um rombo de R$ 170 bilhões?

Quando estimulamos o crescimento das pequenas empresas, a resposta é rápida. Ao adquirir mais equipamentos, insumos e mercadorias, contratar mais empregados, elas aumentam a produção e ajudam a movimentar a economia. E a arrecadação de impostos acaba aumentando também. No mês de agosto, aumentaram a confiança no futuro e voltaram a gerar saldo positivo de contratações, ainda muito tímidas, de 623 carteiras assinadas segundo o CAGED / IBGE. O momento é de investir nos pequenos negócios para que permitam a retomada do crescimento.

 

 

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