Terrenos legalizados. Adquirir um terreno (lote) pode até parecer uma tarefa mais fácil e simples do que comprar um apartamento ou uma casa. Só esta sensação pode explicar por que não é fora do comum algumas pessoas assinarem os documentos de compra de um terreno sem sequer terem visitado o local para saber se o imóvel existe de fato, se o loteamento está devidamente urbanizado e as ruas reconhecidas pela prefeitura ( o mesmo que “habite-se” da urbanização). O resultado é que, nas mais diversas ocasiões, compra-se um lamaçal ou um terreno cujo vendedor não é o dono legítimo, mas apenas um posseiro.
Mesmo conhecendo o local e examinando o terreno em seu aspecto físico, é necessário estar alerta para os problemas de sua legalização. Assim, para evitar aborrecimentos, convém, contar com a experiência dos profissionais de sua confiança (Corretores/Imobiliárias e Gestores Imobiliários), os quais poderão examinar a legitimidade da operação à luz da legislação pertinente.
O primeiro exame é quanto à legitimidade do lote, que deverá estar situado dentro de um projeto de loteamento. Por sua vez, este deverá ter a propriedade livre e desembaraçada, em sua maior porção (área bruta), cujo projeto de loteamento deverá estar devidamente aprovado na prefeitura e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, onde se criou a matricula daquela unidade, de forma independente. Ou seja, o lote já foi desmembrado da maior porção e tem a sua própria matricula.
A aquisição de um lote de terreno pode Sr feita através de escritura pública (lavrada em cartório) ou por instrumento particular de compra e venda, porém ambos têm que ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis.
Quanto ao exame dos documentos, devem ser tomadas as demais providencias que já descrevemos noutra oportunidades, que tratam da compra de imóveis usados. Lembre-se de que este exame deve ser feito tanto no que se refere aos documentos dos vendedores quanto no9s demais documentos do imóvel. São as certidões negativas que devem estar limpas para que a transação possa ser efetivada sem qualquer mácula documental (jurídica e fiscal), fazendo-se uma operação perfeita e acabada juridicamente.
Mesmo que o terreno esteja sendo comprado para pagamento financiado, é necessário que se tomem estas providencias, para que, ao final, seja pago o ITBI (imposto sobre a transmissão) e se efetive o documento preliminar em escritura definitiva, dando todo o processo como terminado.
MÁRCIO SILVA DOS SANTOS
Presidente CRECI 26ª REGIÃO/AC
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