As profundas mudanças da sociedade clamam pelo espírito sensível do aplicador do direito. Na falta dessa sensibilidade surge a necessidade de legislar notadamente quando se trata de disciplinar a igualdade de gênero com fins de atender os direitos das chamadas minorias. E, apesar do sexo feminino não ser uma minoria, os direitos das mulheres são postergados.
As mulheres advogadas que lidam com leis, processos e tribunais diuturnamente, a elas também seus direitos são privados e com tamanha intensidade que as tornam enfrentadoras vorazes desses direitos.
A advogada Daniela Teixeira do DF, hoje vice-presidente da OAB/DF, há muito percebia o desencontro da sensibilidade com suas necessidades da gravidez e quando encontrava-se grávida de sua filha Júlia em 2013, solicitou preferência para realizar a sustentação oral em um Tribunal onde militava, lhes sendo negada.
E, pasmem, nenhum dos homens da “seleta” platéia saiu em seu favor. O fato da negativa lhe causou tamanho dissabor que sua filha nasceu prematura de 29 semanas de gravidez. A partir daí ela encabeçou uma luta em prol das advogadas grávidas e lactantes.
Essa luta resultou na Lei 13363/2016 que alterou o Novo Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia, beneficiando, ou melhor, fazendo justiça as mulheres advogadas em suas prerrogativas.
E como elas não pretendem ser sexo frágil, mas que somente seja observada a peculiaridade de ser mulher e as necessidades naturais da gravidez, mas com direitos iguais, o benefício se estende ao homem que ao ser pai necessita de um tempo para permanecer próximo ao filho seja natural ou adotado.
Isso porque a lei visa proteger a criança que necessita da mãe desde o ventre e dos cuidados especiais após o parto, mesmo que a concepção seja natural ou adotiva.
Além disso, o direito de ficar ao lado do filho nos primeiros dias, conferido às advogadas empregadas, agora se estende às advogadas autônomas quando poderão se ausentar do escritório profissional sem ter que se preocupar com os prazos processuais que tem a possibilidade de suspensão, quando o processo for patrocinado somente por uma advogada. O mesmo se estende ao pai.
As mulheres comemoram este avanço, eis que na semana que a lei foi sancionada, coincidia com a II Conferencia Nacional da Mulher Advogada em Belo Horizonte, o maior encontro, e porque não dizer mundial, de advogadas realizado pelo Conselho Federal da OAB, um Tribunal do País concitado a implementar as prerrogativas das mulheres advogadas grávidas respondeu a uma das Comissões Nacionais da Mulher Advogada que o pedido de suspensão de prazos às mulheres gestantes não poderia ser apreciado por implicar em alteração do Regimento Interno.
Logo se percebeu que naquele Tribunal ingressaram poucas mulheres e por isso indiferente à causa. Mas não importa, como dito, onde não há sensibilidade, a coerção legal vem para fazer justiça. Mulheres, vamos brindar.
Socorro Rodrigues é advogada e presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-Acre