A rigor, nada a acrescentar o que já se comentou sobre a Operação G-7, considerando que o próprio juiz Jair Facundes, que exarou a sentença, afirma que nem “indícios” de provas convincentes foram apresentados pela acusação dos supostos crimes que teriam sido praticados pelos acusados. Mas há algo mais sim a acrescentar e a repudiar.
O que se assistiu na dita operação foi o mesmo modus operandi que alguns segmentos da Polícia Federal e do Ministério Público Federal vêm utilizando em outras operações, como a decantada Lava-jato: proporcionar à sociedade e à mídia espetáculos midiáticos, próprios de um “estado policialesco”, passando por cima dos mais elementares princípios do Direito e da Constituição do país, com os da presunção da inocência, da privacidade e da defesa.
Como se recorda, no amanhecer daquele dia da prisão, cerca de 150 policiais bateram a porta das casas dos acusados, devidamente acompanhados por uma equipe de reportagem de uma grande rede de televisão que veio a Rio Branco para proporcionar, “com exclusividade” para todo o país mais um desses “espetáculos”.
Não, nada a opor ao combate à corrupção e a outros crimes. Mas tudo a opor e repudiar a essa tentativa de agentes públicos e de setores da mídia, que pretendem reproduzir no país métodos típicos de um “estado policialesco, ditatorial”.