Todo comprador, logo que recebe o imóvel, inicia a preparação para a sua mudança ao longo do tempo. Enquanto está procedendo a uma pintura geral, à confecção dos armários e demais instalações, é indispensável que aproveite este tempo para providenciar a mudança dos nomes das diversas contas e serviços que estão em nome do proprietário anterior.
O começo se dá pelo recibo da taxa condominial, que deve ser providenciada junto ao síndico ou junto às administradoras do condomínio, que para tanto exigem a comprovação da aquisição através da escritura de compra. É de bom-tom que o proprietário, ao vender, comunique oficialmente ao síndico que vendeu a unidade e para quem a vendeu, o que facilitará os contatos entre o síndico e o novo proprietário.
Este deverá fazer um contato inicial com o síndico ou gerente do condomínio para saber se existe um determinado horário para a efetivação da mudança, pois há em alguns prédios uma agenda de mudanças muito apertada, às vezes apenas um dia por semana. Não trate a mudança sem confirmar o dia e o horário em que poderá fazê-la, pois o edifício tem que reservar um elevador o dia todo para aquela operação. Isto evitará que você atrapalhe a vida condominial.
Ademais, existem outros itens a observar, como definir o funcionamento da portaria, da garagem, da secretaria do condomínio, além de solicitar os plásticos de identificação dos veículos para o seu acesso ao edifício e às vagas de garagem.
Outras medidas devem ser tomadas para a troca de nomes do antigo para o novo proprietário, como na conta de luz, de gás, de telefones, de provedor da Internet, de TV a cabo etc. Em muitos casos tudo isso já foi até desligado e é preciso ir às concessionárias para solicitar a religação, as quais exigem a comprovação do novo proprietário mediante a apresentação de sua escritura.
Por parte do proprietário anterior (o vendedor), este deve tomar as providências junto ao comprador para efetivar logo essa troca de nomes, pois os serviços estavam sendo prestados pelas concessionárias a ele, em nome dele, sob sua responsabilidade e não sobre o imóvel. Se o novo dono não pagar, quem ficará com o nome “negativado” junto aos órgãos de crédito é ele, o antigo usuário. Então o vendedor deverá tomar cuidados e exigir do novo dono que faça essa troca o mais rapidamente possível.
Uma outra providência que o novo proprietário não pode esquecer de tomar é aquela que diz respeito à emissão da guia do IPTU do ano seguinte ao da compra, que deverá ser feita junto à Prefeitura local, provando quem é o novo proprietário.
Apesar de qualquer débito de IPTU estar vinculado ao imóvel e não ao seu proprietário, é importante que sejam trocados os nomes, porque, em caso de inadimplência deste impostos, a ação judicial de execução da dívida é feita contra o nome de quem consta como dono na Prefeitura local, e até “provar que jacaré não é cobra” irá demandar muitos aborrecimentos para o anterior proprietário.
Este é também o caso da taxa de incêndio cobrada em algumas cidades, separadamente do IPTU: o novo dono deverá realizar a transferência para o seu nome, evitando constrangimentos para o ex-proprietário.
Em determinados imóveis, como casas galpões, e outros casos não condominiais, a taxa de água e esgoto é cobrada individualmente; assim o novo dono deste tipo de propriedade deverá cuidar para fazer imediatamente a troca de nomes nas contas, considerando-se as mesmas situações mencionadas anteriormente…
MÁRCIO ISILVA DOS SANTOS
Presidente CRECI 26ª REGIÃO/AC