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Governo reafirma legalidade de reajustes e concursos públicos

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/03/2017 - 15:52
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O governador do Acre impetrou mandado de segurança, para questionar as três medidas cautelares – publicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) – em que se determinou que o Estado se abstivesse de adotar qualquer ato administrativo relacionado à convocação de novos candidatos já aprovados em concurso, a realização de novos concursos públicos e a concessão de reajustes salariais aos servidores, conforme leis recém-aprovadas pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

A Justiça concedeu liminar favorável ao Estado, derrubando a validade das cautelares do TCE por entender que a instituição não pode decidir acerca de processos seletivos e reajustes salariais, sendo estas premissas da Aleac, conforme disciplina o artigo 44 da Constituição Estadual.

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Conforme entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Acre se encontra abaixo do limite prudencial de gastos com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme o último relatório quadrimestral, do dia 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado.

“Durante todo o ano de 2016, o governo foi pressionado pelos sindicatos a encaminhar as leis de aumento salarial para a Assembleia Legislativa e não o fez porque estava no limite de gastos com pessoal da LRF. Nós nos planejamos financeiramente e enviamos agora, em fevereiro de 2017, justamente por termos adotado medidas que fizeram com que as despesas com pessoal voltassem ao limite da normalidade.” afirmou a chefe da Casa Civil, Márcia Regina Pereira.

Sobre o posicionamento do TCE, Márcia Regina afirma tratar-se de uma interpretação jurídica nova, que não se aplica ao caso no momento.

“Existe um entendimento de que os gastos com terceirização e com o Pró-Saúde devem ser computados para efeito do limite de gastos com pessoal da LRF. Porém, é um entendimento que depende da aprovação de uma lei no Congresso Nacional. Mesmo no âmbito do próprio TCE, esse entendimento ainda necessita de julgamento com trânsito em julgado, o que ainda não aconteceu”, disse.

Segundo o entendimento defendido pelo governo, tanto a convocação de novos servidores, quanto à realização de novos concursos públicos e a concessão dos reajustes, encaminhados pelo Governo e aprovados pela Aleac, estão assegurados.

“Respeitamos e cumprimos com todas as orientações do TCE. Em janeiro de 2017, o governador fez publicar o último relatório quadrimestral da LRF, que demonstrou que o Poder Executivo está abaixo do limite de gastos com pessoal. Portanto, encaminhou os Projetos de Lei de reajuste à Assembleia e foram aprovados. Sendo assim, os reajustes estão assegurados. Quanto à decisão do TCE, estamos defendendo nosso ponto de vista judicialmente”, finalizou a secretária.

Redução na estrutura do Estado

Entre agosto e dezembro de 2016, o governo exonerou mais de 500 cargos comissionados e reduziu em 20% os salários de toda a equipe da gestão.

Em 2016 também reduziu a quantidade de imóveis alugados para funcionamento de secretarias e instituições, resultando na economia de mais de três milhões de reais por ano. Também reduziu em 30% a quantidade de veículos locados.

Recentemente, também foi recomendado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) a desligar cerca de 380 servidores da Saúde que atuavam em diversas áreas e municípios do estado.

Manutenção de serviços essenciais

As convocações dos processos seletivos realizados em anos anteriores e a publicação de editais para a realização de concurso para a Polícia Militar são em áreas essenciais para o serviço público de atendimento à sociedade como saúde e segurança, por exemplo, em que há aposentadorias e desligamento de servidores com o passar dos anos.

Já os reajustes salariais aprovados pela Aleac são escalonados e segmentados por setores. Na Educação, por exemplo, os professores recebem a 1ª parcela do aumento, com 6,5%, no pagamento de março, a 2ª parcela em julho e a 3ª parcela, em fevereiro de 2018. Na segurança, os policiais militares receberam a 1ª parcela, na folha de pagamento de janeiro. Já os civis receberão somente em julho.

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