O Projeto de Lei Nº 3.242, que proíbe o trote estudantil aos alunos calouros de escolas superiores e universidades do Acre, de autoria do deputado Jesus Sérgio (PDT), foi sancionado pelo Governo do Estado na última sexta-feira, 17. Fica estabelecido, portanto, o impedimento à realização de trotes.
As instituições de ensino superior devem, portanto, nos primeiros dias de aula, organizar uma ‘recepção amigável’ aos novos alunos, evitando, dessa forma, qualquer trote violento ou que possa constranger o acadêmico. Devendo ainda oferecer, nos primeiros trinta dias do início das aulas, uma ouvidoria especifica para receber denúncias de trote, por telefone e pessoalmente.
No caso de descumprimento por parte dos alunos, caberá à direção das instituições de ensino superior aplicar as penalidades administrativas aos universitários que infringirem a presente lei, incluindo-se a expulsão da universidade, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
Em outra matéria, o pedetista sugeriu a criação do “Selo Trote Solidário”. Ele será concedido à instituição de ensino que apresenta a melhor organização e recepção de calouros. “Nosso foco é fortalecer o ambiente universitário, por meio de atividades que promovam a convivência saudável entre os alunos, professores, funcionários e comunidade e, assim, estimular os estudantes (calouros e veteranos) a exercitarem seus conhecimentos obtidos no ambiente acadêmico unindo-os às práticas solidárias”.
Jesus Sérgio destaca que o ideal seria a realização de ações sociais, “como arrecadação de alimentos e serviços, como por exemplo, aconselhamentos jurídicos, de saúde, reforço escolar, esporte e cidadania, entre outros que podem ser realizados anualmente, preferencialmente na primeira semana acadêmica, por graduandos veteranos com acompanhamento e supervisão dos respectivos centros acadêmicos”.