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Agências da Caixa estarão abertas sábado para saques de contas inativas do FGTS

 A Caixa Econômica Federal antecipou a data de início dos saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os nascidos nos meses de março, abril e maio da segunda-feira, 10 de abril, para este sábado, dia 8. Com isso, todas as agências em Rio Branco estarão abertas das 9h às 15h.

De acordo com o superintendente do banco no Acre, Márcio Fiodi Martins, nessa fase de pagamento estão contemplados 14 mil trabalhadores acreanos. O que representa o repasse de R4 12 milhões ao todo.

“No sábado, as agências estarão abertas para saque, mas até 40% desse público possui uma conta no próprio banco, o que facilita o saque. A nossa única recomendação é que o cliente evite sacar um volume muito grande de dinheiro em espécie. Existem outras alternativas que são mais seguras”, destacou o superintendente.

Na primeira fase do pagamento, que contemplou os nascidos em janeiro e fevereiro, foi pago entre 10 a 31 de março. De acordo com Márcio, 85% dos recursos foram pagos, com isso, 77 % dos trabalhadores já efetuaram a retirada. O que representa a injeção de R$ 8 milhões na economia local.

O prazo limite para saque vai até 31 de julho, de acordo com o calendário estipulado pela Caixa. Se o ritmo de saque se manter, o programa de liberação dos recursos das contas inativas deverá injetar até R$ 36 bilhões na economia brasileira.

A estimativa é ligeiramente superior à previsão anterior de R$ 35 bilhões. Mesmo com esse aumento, a previsão da equipe econômica é que o programa gerará impacto equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).

Pode sacar a quantia parada em contas inativas quem teve contratos de trabalho encerrados até 31 de dezembro de 2015. Desde ontem, têm acesso aos recursos somente aqueles que nasceram em janeiro e fevereiro.

No total, há 49,6 milhões de contas inativas aptas a ter os valores liberados. A expectativa do governo é que, ao resgatar o dinheiro parado, os trabalhadores injetem mais de R$ 30 bilhões na economia.

De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa.

Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do regime do FGTS, em caso de aposentadoria e utilização para moradia, entre outras situações.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

 

 

A Gazeta do Acre: