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O MAIS IMPORTANTE NÃO É O GENERO

Bom dia a todos… Que vivemos em um mundo capitalista isso não é mais novidade para ninguém. Que atualmente estamos experimentando uma fase desse sistema que valoriza a lei da oferta e da procura, que estimula a “meritocracia”, prioriza o comercio e acirra as disputas sociais é outra história. Para contrabalancear essa tendência o mundo anda apostando em valores femininos, como a capacidade de trabalho em equipe contra o individualismo, a persuasão em oposição ao autoritarismo, a cooperação no lugar da competição na equipe.

Nesse cenário criado pelo neoliberalismo uma disputa ganha novos capítulos de tempos em tempos, a amplitude do direito entre os gêneros. A décadas as mulheres lutam para terem os mesmo direitos que os homens, a luta pelo fim dos estereótipos persiste até os dias de hoje e não se pode negligenciar, os avanços conquistados. Não é difícil encontrarmos na sociedade atual famílias em que os papeis tradicionais a muito foram trocados, ou seja, a mãe sai para o trabalho e o pai fica em casa cuidando dos filhos e da casa.

Nos últimos anos a mulher está cada vez mais presente no mercado de trabalho. Este fenômeno mundial tem ocorrido tanto em países desenvolvidos como em subdesenvolvidos, e o Brasil não é exceção. Pesquisas mostram que no Brasil, mulheres são escolhidas para a maior parte das novas vagas. Coincidentemente, elas têm se preocupado mais do que os homens com a instrução. A Fundação Seade mostra que, em 1994, 35% das mulheres contavam com o ensino médio completo. Ao final da ultima década, esse número chegou a 43%.

Em que pese todos os avanços e conquistas, ainda temos que levar em consideração que vivemos em um mundo capitalista, marcado pela incessante busca pelo lucro e extremamente preocupado com os custos de produção, seja de bens ou mesmo de serviços. E porque voltar a mencionar nosso inigualável sistema socioeconômico, pois a mulher terá que se adaptar a essa realidade (atender as expectativas do sistema) e buscar se adequar as exigências do mercado de trabalho, para não ver sua luta e suas conquistas serem massacradas pelo tempo.

Então vejamos: PEC prevê que pai e mãe compartilhem período da licença-maternidade, Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações de Agência Senado).

Está em tramitação no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 16/2017 – Altera o § 1º art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias para estabelecer que o prazo da licença-paternidade poderá ser os dias correspondentes à da licença-maternidade, quando a fruição desta licença for exercida em conjunto, pela mãe e pelo pai, em períodos alternados, na forma por eles decidida.), ou seja, permite o compartilhamento do período da licença-maternidade entre a mãe e o pai. De acordo com a PEC, o casal poderá, se assim desejar, dividir o período de afastamento ao qual a mãe tem direito para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado. Assim, a mulher poderia utilizar parte da licença e o homem o restante. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumenta, que permitir o compartilhamento da licença-maternidade favorece a inserção da mulher no mercado de trabalho.

A licença é Direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e contribuem com a Previdência Social, a licença-maternidade — oficialmente denominada “salário-maternidade” — é um benefício pago a quem acabou de ter um filho, por parto ou adoção. Seu valor é igual ao do salário mensal de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalhos domésticos.

A licença também é assegurada às mulheres que sofreram um aborto espontâneo, perda de um bebê nas primeiras 24 semanas de gestação, ou deram à luz um bebê natimorto, criança que morre dentro da barriga ou durante o parto, depois da 20ª semana de gravidez. Tem direito pessoas que adotam crianças ou obtém guarda judicial com fim de adoção, que pode ser realizada tanto por pessoas solteiras como por casais heterossexuais ou homoafetivos.

Vale lembrar que atualmente, as mulheres têm direito a 120 dias de licença-maternidade, que podem chegar a 180 no caso daquelas que trabalham em instituições cadastradas como empresas cidadãs ou em setores do funcionalismo público. Já os homens têm direito a 5 dias de licença-paternidade, podendo chegar a 20 dias, também no caso de serem funcionários de empresas cidadãs ou de determinados órgãos públicos. A PEC não altera a duração de nenhuma dessas licenças, apenas permite o seu compartilhamento.

Em que pese os reflexos diretos de qualquer mudança dessa natureza, sejam observados perante a figura dos pais, devemos sempre ter em mente que a licença não é um descanso/benefício para mães/pais, esse pensamento leva a existência de um preconceito quanto a essa licença e quanto a quem se vale dela. A criança/adolescente é o único sujeito de direito a quem foi conferida prioridade absoluta, é por essa prioridade e para esse sujeito que a licença atende, assim estabelece o ECA. Pois… “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Art. 227 da CF).

Importante não encarar essa possível mudança como um prejuízo, observe o lado positivo da questão. “Um casal só passa a ser família quando chegam os filhos, antes disso não é nada mais que um casal”. Paula de Tarso.
Bom domingo.

MARCELO MORAIS
Professor, Advogado, Pós-graduando em Direito Tributário.
Contato: marcelomoraispessoal@gmail.com

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