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Justiça Acreana concede mais um mandado de segurança para motorista de Uber

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública concedeu tutela provisória de urgência requerida no Processo n° 0713318-12.2017.8.01.0001, para determinar à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) de Rio Branco a se abster de impedir E.A.L. de exercer a atividade de transporte de passageiros por intermédio do aplicativo Uber.

Até o julgamento da ação, a autarquia impetrada não pode aplicar penalidades, efetuar a retenção da carteira de motorista, nem apreensão do veículo com fundamento no transporte irregular de passageiros. A decisão, publicada na edição n° 5.982 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 45), de quarta-feira, 11, fixou ainda multa de R$ 1 mil por descumprimento.

A juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, ratificou que a vigilância e fiscalização quanto à atividade exercida pelo impetrante, motorista parceiro do sistema Uber, deve se restringir à análise das condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante etc.

A Gazeta do Acre: