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Nova Lei Trabalhista entra em vigor a partir de novembro

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
24/10/2017 - 16:43
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As mudanças na Lei Trabalhista, aprovada no Senado em julho de 2017 e sancionada pelo presidente Michel Temer, altera mais de 100 pontos da legislação trabalhista, o que influencia diretamente na relação entre patrão e empregado da micro e pequena empresa.

Algumas das mudanças aprovadas tratam sobre a divisão de férias e extensão da jornada de trabalho, contratação e rescisão e a implantação de novas modalidades, como o trabalho remoto (home office ou escritório em casa).

Devido às muitas dúvidas por parte dos empresários, o Sebrae fez um resumo das principais alterações, para orientá-los sobre as novas regras da legislação. Vale lembrar que as mudanças passam a valer a partir de novembro (2017).

Veja as principais alterações das novas regras trabalhistas

  • FÉRIAS

Regra atual – Dois períodos, sendo que um deles deve ser superior a 10 dias.

Nova Regra – Três períodos superiores a cinco dias, sendo um de no mínimo 14 dias.

 

  • COMPENSAÇÃO DE HORAS

Regra atual – Mediante acordo escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

Nova Regra – Por acordo individual tácito ou por escrito para compensação no mesmo mês. Horas extras habituais não descaracterizam o acordo.

 

  • BANCO DE HORAS

Regra Atual – Obrigatória a negociação com o sindicato. Limite de 12 meses.

Nova Regra – Negociação direta com o empregado: limite de seis meses. Negociação com o sindicato: limite de 12 meses.

 

  • TRABALHO INTERMITENTE

Regra Atual – Sem previsão na legislação.

Nova Regra – Nova modalidade de contrato de trabalho com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade. Contrato por escrito com o valor da hora.

 

  • JORNADA 12X36

Regra Atual – Possível mediante negociação com o sindicato

Nova Regra – Negociado diretamente com o empregado por meio de acordo individual escrito.

 

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Regra Atual – Obrigatória. Um dia de salário por ano.

Nova Regra – Voluntária para o empregado, desde que ele autorize. Opcional para a empresa.

 

  • TRABALHO REMOTO. HOME OFFICE

Regra Atual – Não há regulamentação própria.

Nova Regra – Contrato escrito com previsão de manutenção, reembolso de despesas entre outros. Mudança home Office para presencial por acordo mútuo ou mudança na empresa.

 

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  • CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO PARCIAL

Regra Atual – Limitado a 25 horas semanais, sem horas extras. Férias proporcionais ao número de horas trabalhadas por semana.

Nova Regra – Até 30 horas semanais – proibida hora extra;

Até 26 horas semanais – até 6 horas extras;

Regras para férias não mudam.

 

  • RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO

Regra Atual – Não há previsão legal

Nova Regra – Previsto, com direito: 50% do aviso prévio. 20% de multa sobre o saldo do FGTS. 80% do saldo do FGTS, demais verbas trabalhistas. Sem direito a seguro desemprego.

 

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