As mudanças na Lei Trabalhista, aprovada no Senado em julho de 2017 e sancionada pelo presidente Michel Temer, altera mais de 100 pontos da legislação trabalhista, o que influencia diretamente na relação entre patrão e empregado da micro e pequena empresa.
Algumas das mudanças aprovadas tratam sobre a divisão de férias e extensão da jornada de trabalho, contratação e rescisão e a implantação de novas modalidades, como o trabalho remoto (home office ou escritório em casa).
Devido às muitas dúvidas por parte dos empresários, o Sebrae fez um resumo das principais alterações, para orientá-los sobre as novas regras da legislação. Vale lembrar que as mudanças passam a valer a partir de novembro (2017).
Veja as principais alterações das novas regras trabalhistas
- FÉRIAS
Regra atual – Dois períodos, sendo que um deles deve ser superior a 10 dias.
Nova Regra – Três períodos superiores a cinco dias, sendo um de no mínimo 14 dias.
- COMPENSAÇÃO DE HORAS
Regra atual – Mediante acordo escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Nova Regra – Por acordo individual tácito ou por escrito para compensação no mesmo mês. Horas extras habituais não descaracterizam o acordo.
- BANCO DE HORAS
Regra Atual – Obrigatória a negociação com o sindicato. Limite de 12 meses.
Nova Regra – Negociação direta com o empregado: limite de seis meses. Negociação com o sindicato: limite de 12 meses.
- TRABALHO INTERMITENTE
Regra Atual – Sem previsão na legislação.
Nova Regra – Nova modalidade de contrato de trabalho com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade. Contrato por escrito com o valor da hora.
- JORNADA 12X36
Regra Atual – Possível mediante negociação com o sindicato
Nova Regra – Negociado diretamente com o empregado por meio de acordo individual escrito.
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Regra Atual – Obrigatória. Um dia de salário por ano.
Nova Regra – Voluntária para o empregado, desde que ele autorize. Opcional para a empresa.
- TRABALHO REMOTO. HOME OFFICE
Regra Atual – Não há regulamentação própria.
Nova Regra – Contrato escrito com previsão de manutenção, reembolso de despesas entre outros. Mudança home Office para presencial por acordo mútuo ou mudança na empresa.
- CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO PARCIAL
Regra Atual – Limitado a 25 horas semanais, sem horas extras. Férias proporcionais ao número de horas trabalhadas por semana.
Nova Regra – Até 30 horas semanais – proibida hora extra;
Até 26 horas semanais – até 6 horas extras;
Regras para férias não mudam.
- RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO
Regra Atual – Não há previsão legal
Nova Regra – Previsto, com direito: 50% do aviso prévio. 20% de multa sobre o saldo do FGTS. 80% do saldo do FGTS, demais verbas trabalhistas. Sem direito a seguro desemprego.