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Motorista alcoolizado que provocar acidente com morte terá pena mais rigorosa

 

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 6, o aumento da pena para motoristas sob efeito de álcool ou drogas que provocar acidente  com morte. O Projeto de Lei, da deputada Keiko Ota (PSB/SP), já passou pelo Senado e segue para sanção presidencial.

Pelo texto, a punição para o crime será de cinco a oito anos de reclusão. Atualmente, a pena é de dois a quatro anos de detenção. Já a penalidade administrativa atual de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir o veículo continua valendo.

“Quem mata no trânsito deve ser punido de forma amis severa, a legislação atual é muito branda e não penaliza o motorista infrator de maneira proporcional ao crime”, afirmou o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), Pedro Longo.

Apesar de a pena aumentar, caberá ao juiz determinar ou não a comutação de pena de reclusão por pena restritiva de direitos porque o Código Penal permite para casos de homicídio culposo.

O texto aprovado mantém a referência ao crime de racha, que prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.

O projeto inclui no conceito de racha a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização. As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação lei.

Emendas rejeitadas

Duas emendas do Senado foram rejeitadas. A principal delas acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da carte ira ou proibição de obtê-la.

O código prevê punição para aquele com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões; ou ainda com sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

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