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Prazo para troca de presentes é opcional e varia dependendo da loja

 

Noite de natal, ceia, troca de presentes, mas aí na hora de experimentar o sapato ou a roupa se descobre que não vai servir, a não ser que você se disponha a ir até a loja e efetuar a troca. Para alguns, o que poderia ser trivial pode se tornar um problema. Por outro lado, para algumas, lojas esse é momento de fidelizar o cliente e garantir, talvez até na hora da troca, uma nova compra.

Nos dias após o Natal, os trabalhos estão voltados para as trocas. Apesar de a prática ser comum neste período, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) esclarece que a insatisfação com o presente não está entre os motivos que obrigam as lojas a substituírem os produtos.

Vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor prevê que a troca só é um direito quando a mercadoria apresenta algum defeito ou vício. Mesmo assim, é de praxe que os lojistas organizem sua rotina para, já a partir do dia 26, receber os clientes interessados em substituir os mimos recebidos. Então, por isso, prazos para a troca de cortesia variam de acordo com os termos estabelecidos por cada comerciante.

Por exemplo, em uma loja de confecções no Centro de Rio Branco, o prazo estipulado para trocas é de no máximo um mês. “Depois disso, o sistema nem aceita mais”, explicou a vendedora Rejane Gomes.

Outra condição exigida pela loja é que a peça esteja com a etiqueta e de preferência na mesma embalagem.

Essa foi a dica dada pela loja de calçado a um consumidor que foi ao estabelecimento trocar um item por um tamanho maior. “Pensei que ia ter dificuldades para efetuar a troca. Mas não tive”, comentou a universitária Samia Souza.

Outra informação importante nesses casos é que uma vez oferecida à possibilidade, a oferta deve ser cumprida. Caso a loja opte por esta política, deve informá-la por escrito, seja por meio de um cartaz, uma etiqueta ou um lembrete no caixa, ou até explicando diretamente ao cliente no ato da compra.

Agora, se o presente apresentar defeito, o cliente é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pode reclamar com o fornecedor em até 90 dias. Já a loja ou fabricante tem até 30 dias para consertar. Se a manutenção não for bem-sucedida ou suficiente, a loja deve trocar o produto ou devolver o dinheiro ao cliente.

Os órgãos de defesa do consumidor são unânimes em alertar: a nota fiscal é a prova de que o consumidor comprou determinado produto em uma loja específica. Na maioria das vezes, ela é necessária para apresentar ao fabricante se o produto estiver com defeito. Por isso, o comprador deve exigir a nota fiscal (ou o recibo de compra), guardá-la e apresentá-la na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, é importante manter as etiquetas dos produtos.

 

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