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Motociclista é condenada a pagar R$ 50 mil por morte de criança em via pública

 

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou A.D.O.S. a reparar C.R.N.S. pela morte do seu filho em um acidente de trânsito. Foi estabelecida indenização de dano moral no valor de R$ 50 mil, com dedução do valor recebido pelo seguro obrigatório.

A vítima veio a óbito quando tinha sete anos de idade. O menino se encontrava na companhia de sua avó materna, de mãos dadas e caminhava pelo acostamento da pista quando foi atropelado.

A juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, estabeleceu pensão de natureza alimentícia no equivalente a 2/3 do salário mínimo.  O pagamento é devido a partir da data que a criança completaria 14 anos até os 25 anos de idade, a partir daí reduzido a 1/3 do salário até data que completaria 70 anos.

Entenda o caso – O filho da autora veio a óbito em virtude de acidente de trânsito ocorrido nas proximidades da Vila Albert Sampaio, sentido Porto Velho-Rio Branco. O condutor de um caminhão do tipo cegonha ao tentar desviar da motocicleta invadiu o acostamento e atingiu a vítima.

Por sua vez, a condutora da moto atribuiu a culpa do evento ao motorista da carreta. Já, a empresa a qual o caminhoneiro trabalhava chamou a lide as duas seguradoras e afirmou que o motorista não é seu empregado e sim um prestador de serviços que recebe frete por viagens realizadas.

 

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