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Programa de preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física já está disponível

 

A Receita Federal liberou o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, nesta segunda-feira, 26. Este ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Apesar do sistema já existir há alguns anos, muitas dúvidas ainda surgem na cabeça dos contribuintes que se enquadram no perfil estipulado pela Receita. São esperados o envio de 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).

O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril. Entre outras novidades para este ano, o programa trás no painel inicial do sistema informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

De acordo com a aposentada Maria Aparecida Borges, a declaração do imposto de renda é sempre uma dor de cabeça.

“Tento me organizar para guardar os comprovantes e peço ajuda para meus filhos. Eles têm mais facilidade para preencher a declaração. Mas, é sempre um momento complicado. Já tentei fazer sozinha há uns dois anos, não deu certo. Achei bem difícil”, confessa.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

 

A Gazeta do Acre: