Os casos de abandono e maus tratos a animais têm chocado cada vez mais. É impressionante a gravidade e crueldade que os bichinhos têm sofrido. Pelas redes sociais, as organizações protetoras dos animais fazem um lindo trabalho, mas, diante dessa triste realidade, parece que só enxugam gelo, já que todas as ações são custeadas por recursos doados, por isso, a participação da sociedade tem sido fundamental nos últimos anos.
Casos de atropelamentos e abandono ainda filhotes ao relento e entregues à própria sorte me levam a pensar que tipo de ser humano é capaz de abandonar umas coisinhas tão bonitinhas que não tem culpa de terem nascido.
Vale ressaltar que qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada.
A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos. Como por exemplo, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A lei determina pena a quem for flagrado cometendo o crime detenção, de três meses a um ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Além disso, a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
A lei está aí, mas na prática não vemos muito ela sendo aplicada. Se você testemunhar algum tipo de maus-tratos denuncie. Faça sua parte.
“As organizações protetoras dos animais fazem um lindo trabalho, mas, diante dessa triste realidade, parece que só enxugam gelo”
Bruna Lopes é jornalista.
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