9 de maio de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

9 de maio de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha agora é crime

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
23/04/2018 - 20:23
Manda no zap!CompartilharTuitar

Descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha agora é crime

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representou, sem sombra de dúvidas, um grande avanço no combate à violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, contra a mulher, no âmbito doméstico ou familiar.
Ainda assim, os dados estatísticos relativos à violência sofrida, todos os dias, pelas mulheres, são alarmantes. Em pesquisa realizada no ano de 2017, pelo Datafolha, ficou constatado que, a cada hora, 503 mulheres brasileiras são vítimas de agressões físicas.
Visando combater este fato, verificada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o Juiz poderá aplicar, ao agressor, medidas protetivas de urgência, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher violentada. Essas medidas protetivas consistem, por exemplo, em afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a mulher violentada; proibição de aproximação da mulher violentada e de seus familiares, fixando um limite mínimo de distância entre estes e o agressor; proibição de contato com a mulher violentada por qualquer meio de comunicação; dentre outras medidas previstas na lei.
O principal objetivo de se tomar tais providências é justamente resguardar a mulher violentada e sua família, de maneira que se possa conter o agressor, fazendo cessar de imediato a situação de violência, a fim de se evitar um mal maior. Estas medidas fazem parte de todo um sistema de proteção estabelecido pela Lei Maria da Penha, que busca dar efetividade aos direitos humanos e à devida proteção das mulheres.
Interessante rememorar que, logo após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, iniciou-se uma grande discussão, principalmente nos nossos Tribunais, sobre as consequências do descumprimento das medidas protetivas de urgência: se poderiam caracterizar (ou não) crime de desobediência.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou seu entendimento no sentido de que o descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha não poderia caracterizar crime de desobediência, pois a própria lei já estabelecia, na hipótese de descumprimento, sanções específicas de natureza civil (multa, prevista no §4º do artigo 22 da Lei Maria da Penha), de natureza administrativa (requisição de auxílio de força policial, prevista no §3º do artigo 22 da Lei Maria da Penha), e, também, de natureza penal (decretação de prisão preventiva, prevista no artigo 313, III, do Código de Processo Penal).
Embora pacificado pelo STJ, tal entendimento não fez com que outros Tribunais pelo país afora deixassem de considerar crime de desobediência, o descumprimento de medidas protetivas, aplicando o artigo 330 do Código Penal para estes casos.
A divergência apresentada e a ausência de norma específica que criminalizasse o descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, vinham acarretando enorme prejuízo ao sistema de proteção objetivado pela própria lei.
Assim, para solucionar a questão, a partir de 04 de abril de 2018, entrou em vigor uma lei que criminaliza especificamente o descumprimento das medidas protetivas de urgência: a Lei nº 13.641/2018. Esta nova norma insere na Lei Maria da Penha o artigo 24-A, que prevê pena de detenção de três meses a dois anos, sem exclusão da aplicação de outras sanções cabíveis, para quem descumprir decisão judicial que impõe medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Trata-se de crime próprio, só podendo ser cometido por aqueles que estão obrigados a respeitar as medidas protetivas decretadas.
Importante ressaltar que, nos casos de prisão em flagrante por crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, somente o juiz poderá conceder fiança. Ademais, comete este crime aquele que descumprir a decisão judicial que impõe medidas protetivas da Lei Maria da Penha, independentemente de terem sido impostas por juiz cível ou criminal.
Esta nova lei é, portanto, uma resposta do legislador à lacuna legislativa e à celeuma que se apresentava até então, impedindo a uniformização das decisões nos Tribunais, bem como a devida punição daqueles que descumpriam as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
Nota-se, portanto, que a violência contra a mulher é uma realidade constante. As estatísticas não mentem. É fato que o descumprimento de medidas protetivas de urgência não poderia ficar impune, pois suas consequências podem ser fatais. Agora, além das sanções de natureza civil (multa), administrativa (força policial) e penal (prisão preventiva), existe uma figura criminal específica que garante a punição do agressor com pena de prisão. Mais uma acertada iniciativa de proteção às mulheres, que merece aplausos.

 

*Adriana Filizzola D’Urso – Advogada criminalista, mestre e doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha), pós-graduada em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal), e em Ciências Criminais e Dogmática Penal Alemã pela Universidade Georg-August-Universität Göttingen (Alemanha), é membro da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa, e também da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Começando bem

Próxima Notícia

Sobre formar-se

Mais Notícias

ARTIGO – Os indígenas brasileiros pedem socorro  
Em Debate

ARTIGO – Os indígenas brasileiros pedem socorro  

28/09/2020
Como cortar gastos desnecessários mesmo na pandemia? Veja 10 passos
Destaques Cotidiano

Como cortar gastos desnecessários mesmo na pandemia? Veja 10 passos

10/07/2020
Plano de saúde não pode negar tratamento prescrito por médico e deve cobrir teste de Covid
Destaques Cotidiano

Plano de saúde não pode negar tratamento prescrito por médico e deve cobrir teste de Covid

30/06/2020
ARTIGO – O pacto da quarentena
Destaques Cotidiano

ARTIGO – O pacto da quarentena

29/06/2020
ARTIGO: Como é conviver com a Covid-19
Espaço do leitor

ARTIGO: Como é conviver com a Covid-19

26/06/2020
ARTIGO – Coronavírus nas comunidades: a realidade dura de muitos brasileiros
Destaques Cotidiano

ARTIGO – Coronavírus nas comunidades: a realidade dura de muitos brasileiros

23/06/2020
Mais notícias
Próxima Notícia

Sobre formar-se

Gazetinhas - 24.04.2018

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre