A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou esta semana dados referentes aos gastos da arrecadação líquida dos estados brasileiros com servidores públicos na ativa, aposentados e pensionistas, referente ao ano de 2017. E, como não poderia deixar de ser, os números sobre o Acre caíram no campo do debate político, acirrando os ânimos de situacionistas e opositores sobre o cenário de responsabilidade fiscal do Estado.
O porta-voz do governo, Leonildo Rosas, frisou que a análise destes números divulgados pelo Tesouro Nacional deve ser feita com muita precisão e reponsabilidade, sob o risco de inseri-los fora do contexto atual do país e do Estado, e até levar para a politização inútil do tema. “Estão divulgando que o governo acreano está gastando 63% do limite que é permitido. Esse dado não é verdadeiro. Estamos 10 pontos a menos do que estão falando”, desmentiu Rosas.
De fato, o Acre está alguns pontos percentuais acima do chamado limite máximo determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prega que os gastos com servidores não podem passar dos 49%. O Governo do Estado gastou R$ 2.408.736.386,43 (de forma mais simples: R$ 2,4 bilhões, para quem não é acostumado com tantos números). Isso equivale a 53,86% do total dos seus recursos recebidos. Isso significa que o excesso nos gastos deste quesito foi de 4,86 pontos percentuais. E Leonildo Rosas conta que o governo está empenhado em medidas de controle de austeridade para conter essa porcentagem a mais nas despesas com servidores.
Mas como opositores chegaram à porcentagem de 63%?
A matemática é simples: soma-se os 53,86% dos gastos do governo / Poder Executivo, com os 2,14% do legislativo (o que representa R$ 95,6 milhões gastos pela Aleac em 2017); mais os 0,9% (R$ 39,9 milhões) gastos pelo Tribunal de Contas do Estado; mais os R$ 4,21% (R$ 188,2 milhões) do Poder Judiciário; mais os 1,61% (R$ 72,1 milhões) gastos pelo Ministério Público do Estado. Simplificando o cálculo: 53,86% + 2,14% + 0,9% + 4,21% + 1,61% = 62,72%.
Em síntese, os três poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), juntos, gastaram 62,72% (arredondando, 63%) com servidores públicos na ativa, aposentados e pensionistas, no ano de 2017. De acordo com o inciso II do art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, esse limite dos três poderes deveria ser de 60%, ou seja, o Acre ficou 2,72 pontos percentuais fora do limite, e deve guiar o controle de suas despesas no sentido de superar este percentual extra.
A questão previdenciária
Segundo Leonildo Rosas, o país atravessa hoje uma crise no eixo econômico, e tem um rombo previdenciário cada vez maior como uma de suas principais causas. O que se arrecada hoje em todos os estados brasileiros é insuficiente para pagar os seus aposentados, e estes não podem arcar com o prejuízo dessa situação, uma vez que trabalharam a vida inteira para se aposentar.
Historicamente, o Acre sofre de forma acentuada com a questão previdenciária. Da década de 1980 para cá, muitos servidores foram contratados pelo Estado, sem mesmo preencher alguns requisitos essenciais, como o concurso público. O quadro de servidores se multiplicou rápido, num ritmo que a arrecadação estadual não foi capaz de suprir suas futuras aposentadorias. Ao invés de resolver a situação, gestores da década seguinte, tornaram-na uma ‘bola de neve’ maior ainda. Mexeram com recursos que deveriam ter sido destinados a sanar este rombo previdenciário, mas que foram alocados para outros tipos de projetos, como de habitação.
“Se estes recursos tivessem sido usados lá atrás para abrir um fundo previdenciário, hoje, eles estariam, considerando a correção monetária destes mais de 20 anos, equivalentes a cerca de R$ 1 bilhão. Daria para pagar três vezes o que aportamos em 2017 para cobrir o rombo previdenciário dos servidores aqui do Estado. Mas só criaram esse fundo a partir do governo do Jorge Viana”, conjecturou Leonildo Rosas, lamentando os impactos atuais na responsabilidade fiscal do Acre em decorrência dessa demora em ter seu fundo previdenciário.
Com efeito, se não fosse levado em conta este aporte destinado à Previdência, o governo estadual teria 7,6 pontos percentuais a menos na sua despesa total com pessoal no estudo feito pela Secretaria do Tesouro Nacional. Teria baixado os gastos de R$ 2,4 bilhões (53,86%) para R$ 2,068 bilhões (46,26%). Em outras palavras, o Acre teria ficado dentro do chamado limite prudencial estabelecido pelo parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de R$ 46,55%. Estaria, talvez, até engajado em controlar suas despesas para ficar abaixo do “limite de alerta”, previsto no inciso II do parágrafo 1º do art. 59 da LRF (44,10%), considerado o “ideal”.
Poderes recebem a mais do que é previsto
Poderes fortalecidos são o reflexo de uma sociedade democrática. Tal premissa guia a lógica dos repasses feitos pelo governo para as instituições que representam os três poderes no Acre. O porta-voz do governo afirma que todos recebem a mais do que é estipulado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme as reais necessidades para a atuação livre e autônoma de cada um.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AC) recebeu em 2017 um total de aproximadamente R$ 249 milhões, produto da soma de R$ 207 milhões orçados inicialmente, mais R$ 42 milhões de crédito suplementar. Esse montante representa uma fatia de 8% da LDO.
O Ministério Público estadual (MP/AC), por sua vez, recebeu R$ 103,5 milhões do orçamento inicial, mais R$ 13,6 de crédito suplementar, totalizando R$ 117,1 milhões. Tal cifra representa 4% do que é estipulado para o parquet estadual pela LDO.
Já a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) recebeu de repasses no ano passado R$ 137 milhões, mais R$ 3,6 milhões de crédito suplementar, o que dá um total R$ 140,6 milhões, ou seja, 5,3% do que é estipulado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Defensoria Pública (DPE/AC) recebeu, no mesmo período, R$ 26,2 milhões (R$ 23,2 milhões de orçamento inicial + R$ 3 milhões de crédito suplementar), o que equivale a 0,9% da LDO. E, por fim, o Tribunal de Contas recebeu de repasses R$ 56,1,1 milhões (R$ 49,1 milhões de orçamento inicial + R$ 7 milhões de crédito suplementar), o que representa 1,9% da LDO.