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Vereador Dankar comenta sanção de lei que tipifica crime de importunação sexual

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/09/2018 - 12:31
Vereador Dankar comenta sanção de lei que tipifica crime de importunação sexual
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Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro agora são crimes. É o que prevê lei sancionada na última segunda-feira, 24, pelo então presidente em exercício, ministro Dias Toffoli. O texto sancionado também aumenta a pena para o estupro coletivo.

Ao comentar sobre o assunto, o vereador de Rio Branco Mamed Dankar (PT) pontuou que a criação dessa punição ajudará a proteger a dignidade das mulheres. “É necessário que crimes como esses sejam tipificados, que sejam trazidos a lume da sociedade, seja divulgado esse tipo de sanção, mostrando que, felizmente, não é mais permitido esse tipo de conduta violenta contra a mulher”.

O texto sancionado por Dias Tofolli tem como base o Projeto de Lei 5452/16), de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano.

Leis sancionadas

Pela lei fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.

A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.

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O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

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